A Prefeitura de Maceió vai ter que devolver, em até 15 dias, os valores descontados dos salários dos servidores do PAM Salgadinho durante a greve deflagrada no ano passado. A decisão do desembargador Tutmés Airan foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11) e determina, também a cobrança de uma multa de R$ 50 mil do prefeito, Rui Palmeira, por ter descumprido decisão de novembro de 2015, que reconheceu liminarmente a legalidade da greve dos servidores.
Segundo o desembargador Tutmés Airan, a decisão impedia o município de fazer descontos nos rendimentos dos trabalhadores, mas ainda assim, os descontos foram efetuados.
“No caso em análise, tendo em vista a possibilidade de reiteração da desobediência, deve-se estabelecer uma medida de caráter coercitivo que atinja a esfera patrimonial do prefeito, este que representa o ente federado e somente é quem pode dar cumprimento aos provimentos jurisdicionais outrora descumpridos”, avaliou o desembargador.
Caso o município continue efetuando descontos nos vencimentos dos servidores, o desembargador estabeleceu uma multa de R$ 50 mil, também sobre a pessoa do prefeito de Maceió. A penalidade será aplicada a cada novo descumprimento.