29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Parada de ônibus segura para mulheres: Prefeitura de Maceió veta PL da Câmara

Projeto de Lei nº. 7012, de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB), permitira a parada segura para as mulheres, em horários noturnos, no itinerário do transporte coletivo

Parada Segura é adotada em diversas cidades brasileiras; motoristas ficam autorizados a parar fora dos pontos

O movimento feminista Marcha Mundial das Mulheres – MMM, que desde o ano 2000 atua em cinco continentes, soltou uma nota de repúdio ao veto do Prefeito em exercício de Maceió Marcelo Palmeira ao Projeto de Lei nº. 7012, de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB), que disponha sobre a criação da parada segura para as mulheres, em horários noturnos, no itinerário do transporte coletivo no Município de Maceió.

É do entendimento do MMM que com o veto, a Prefeitura de Maceió nega às mulheres o Direito a Parada de Ônibus Segura, expondo ao risco permanente de descer nas noites e nas madrugadas nos pontos convencionais de ônibus, deixando-as em uma situação de vulnerabilidade para sofrerem toda sorte de violência.

A iniciativa, conhecida como Parada Segura, já é adotada em diversas cidades brasileiras, onde os motoristas de ônibus ficam autorizados a parar fora dos pontos de ônibus para que mulheres possam descer em locais considerados mais seguros e acessíveis.

A nota da marcha, complementa: “conclamamos as Vereadores e os Vereadores de Maceió ao derrubar o malfadado veto do Prefeito, e assim colaborar para assegurar às mulheres o Direito a Parada de Ônibus Segura”.

Razões para o veto

De acordo com Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (11), a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entendeu que cabe ao órgão executivo municipal, neste caso, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) estabelecer condições de transporte coletivo. Assim, o PL contraria o artigo 24, II, da Lei nº 9503/1997.

No argumento publicado no Diário Oficial, Marcelo Palmeira reforça que a proposta “não atende aos primas jurídico e político, em virtude ao flagrante vício de iniciativa do mesmo, tornando impossível sua sanção. Diante disso, não resta outra alternativa senão o veto total”.