24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Parecer por rejeição: Prestações de contas de prefeitos alagoanos apresentam irregularidades

Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) também pediu a realização de uma Tomada de Contas Especial nos municípios para apuração dos gastos com educação e saúde,

Todas as prestações de contas dos prefeitos alagoanos que chegaram ao Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) e foram analisadas pela 2ª Procuradoria de Contas este ano, apresentam uma série de irregularidades. Diante disso, o órgão ministerial emitiu pareceres pelas rejeições das mesmas.

Além da rejeição das contas, o procurador pediu a realização de uma Tomada de Contas Especial nos municípios para apuração dos gastos com educação e saúde, e a citação dos gestores da época para apresentarem suas defesas no prazo legal.

“Pode-se dizer que as irregularidades identificadas pela Auditoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado, e igualmente constatadas pelo Ministério Público de Contas após análise, são uma adotada por vários gestores de diversos municípios de Alagoas. Os mesmos erros estão presentes em quase todos os Balanços Gerais”, informou o procurador Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas.

Somente no ano de 2011, o então prefeito de Major Izidoro, Ítalo Suruagy do Amaral, abriu crédito suplementar de 53,72%, chegando a ultrapassar em 3,72% o próprio limite concedido pelo Poder Legislativo. Já em Batalha, no ano de 2012, o prefeito Aloísio Rodrigues de Melo abriu créditos suplementares de 74,54% do total das despesas. Na Barra de Santo Antônio, o prefeito José Rogério Cavalcante Farias, utilizou excessivamente créditos suplementares no montante de 60,65%, somente em 2013.

As prestações de contas destes três municípios apresentaram irregularidades como ausência de parecer do órgão de controle interno; excessiva utilização de créditos suplementares; divergência entre os dados apresentados no Balanço Geral e os colhidos no SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação) e SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde); e fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais. Em alguns casos, há ainda o descumprimento do limite mínimo dos gastos com saúde e educação, além de extrapolar o limite máximo com pessoal afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Gastos com Pessoal

Dos municípios analisados apenas Batalha não ultrapassou o limite máximo de 60% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referente a gasto com pessoal. Desse percentual, 6% corresponde a gastos com o Poder Legislativo e 54% refere-se ao Poder Executivo. Segundo Pedro Barbosa Neto, os gastos do Poder Executivo são tão elevados que não só extrapolam o seu percentual de 54%, mas comprometem os índices globais de atendimento à LRF.

Outro fator que chama a atenção do Ministério Público de Contas é a forte dependência dos municípios em relação às transferências constitucionais, que em alguns casos chega a 97% da receita corrente de Impostos e Transferências, resultando em clara negligência no manejo das fontes de receitas próprias do município.

Lei Orçamentária

Além das irregularidades já apontadas, os municípios ainda deixaram de enviar as leis orçamentárias e outros documentos essenciais a análise das prestações de contas, como Major Izidoro e Batalha que não enviaram o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), o Plano Plurianual (PPA), e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a Barra de Santo Antônio deixou de enviar o PPA e a LDO.

O não envio desses documentos ao Tribunal de Contas prejudica a análise do cumprimento do art. 59 da LRF, e ainda viola a Resolução Normativa n. 02/2003. Os processos de prestação de contas seguem para análise dos conselheiros relatores que, posteriormente, os levarão a julgamento da Corte.