19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Partidos nanicos podem ir aos debates nas emissoras de TV, diz STF

Supremo muda lei da minirreforma que só permitia debates com partidos que tivessem a partir de 10 representantes na Câmara

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (25), que as emissoras de televisão poderão convidar para o debate eleitoral candidatos de partidos com menos de 10 representantes na Câmara dos Deputados. A decisão é uma resposta a cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam dispositivos da Lei Eleitoral aprovada na reforma eleitoral de 2015.

Na prática, candidatos como o deputado estadual Marcelo Freixo (Psol), segundo lugar na pesquisa do Ibope para a Prefeitura do Rio de Janeiro, poderão participar de debates em emissoras de TV. Freixo ficou de fora, por exemplo, do debate que será realizado nesta quinta-feira (25) pela TV Bandeirantes depois que outros dois candidatos, Pedro Paulo (PMDB) e Flávio Bolsonaro (PSC), vetaram sua participação.

Pela minirreforma política e eleitoral, somente partidos com mais de nove parlamentares na Câmara têm a garantia de participação nos debates. Nos demais casos, é preciso haver consenso entre dois terços dos candidatos registrados na disputa.

Relator das ações, o ministro Dias Toffoli, que iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento com posição contrária à alteração da lei, mudou seu entendimento nesta quinta-feira (25) e acompanhou o voto do ministro Luis Roberto Barroso. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia também votaram em acordo com a ADI sobre debates. Rosa Weber, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski votaram pela manutenção da lei.

Em quatro ADIs (5423, 5487, 5491 e 5557) os questionamentos foram apresentados por partidos políticos que se sentiram prejudicados com as regras que restringem a participação das agremiações com menos de 10 parlamentares. Na ADI 5488, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) pede que seja dada interpretação conforme a Constituição para que os partidos aptos a deliberar possam definir o número de participantes dos debates.