29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

STF decide que parlamentar não pode ser afastado sem aval do Congresso

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro

Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram necessário o aval do Congresso para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deu o voto decisivo após empate por 5 a 5.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro.

Após o voto de Cármen Lúcia, os ministros passaram a discutir a extensão das medidas cautelares impostas pelo Supremo que deveriam ser submetidas ao Legislativo.

Em votação que durou mais de dez horas, seis ministros votaram para que medidas cautelares como o afastamento do mandato de um parlamentar tivesse que passar pelo crivo da respectiva Casa legislativa ou fossem consideradas inaplicáveis.

O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por quatro colegas no entendimento de que essas decisões judiciais não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.

Penúltimo a votar, o ministro decano Celso de Mello sustentou que o eventual controle parlamentar posterior de determinações do STF seriam “uma clara subversão da ordem constitucional”.

Antes dele, o ministro Marco Aurélio Mello disse entender que não cabe aplicar qualquer medida cautelar prevista no CPP (Código de Processo Penal) a parlamentares.

Antes dele, Gilmar Mendes divergiu parcialmente do voto do relator Edson Fachin e entendeu que não cabe a aplicação de medidas cautelares aos parlamentares. Isso porque a ação pode abrir a possibilidade de se aplicar a prisão provisória aos congressistas, o que não é previsto pela Constituição.

Ricardo Lewandowski entendeu que um parlamentar deve se sujeitar a afastamentos desde que haja fatos concretos que apontem gravidade em investigações de crimes comuns para a continuidade dos trabalhos judiciais. No entanto, a sanção deve ser submetida ao Legislativo para análise em até 24 horas, avaliou.

O ministro Dias Toffoli também divergiu parcialmente do relator, ministro Edson Fachin, e afirmou que, considerando que a Constituição proíbe a prisão preventiva de parlamentares, veta também as medidas cautelares que possam interferir no exercício do mandato.

Junto ao relator, outros 3 ministros defenderam que essas decisões judiciais –como o afastamento do mandato—não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.

O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar e divergiu do relator, defendendo que não cabe à Corte sequer determinar essas sanções a parlamentares.

Em comum, Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que é preciso estabelecer uma maior igualdade de tratamento a parlamentares perante a sociedade, sem estender a eles privilégios não previstos na Constituição.

Para os ministros, a Constituição permite que os deputados e senadores sejam afastados do mandato sem o aval do Congresso e possam sofrer medidas restritivas de direitos, como aconteceu com Aécio Neves.