25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Prazo limite: INSS terá que realizar perícias em até 45 dias após agendamento

Decisão da Justiça Federal acata pedido do Ministério Público e determina também ponto eletrônico para médicos peritos

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) acatou, liminarmente, pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu prazo limite de 45 dias para a realização das perícias médicas do INSS, necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e benefício assistencial ao deficiente.

O prazo conta a partir da data do agendamento, e caso a avaliação médico-pericial não seja realizada nesse período, a Gerência Executiva do INSS deverá adotar as providências para a implantação automática do benefício requerido, a partir do 46º dia do requerimento, até a data de perícia oficial.

A Justiça determinou ainda a adoção de ponto eletrônico e digital de frequência para médicos peritos e servidores do INSS em Alagoas, assim como a adoção de meios de avaliar melhor a produtividade individual de cada um e o estabelecimento de uma quantidade mínima de perícias por dia.

A decisão liminar vem em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo MPF, devido ao grande volume de reclamações por conta da demora na realização das perícias médicas no instituto previdenciário, a maioria feita pela Associação  dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal). De acordo com a denúncia do MPF, tem casos que chegam a quatro meses de espera por uma perícia médica, requisito para a concessão do benefício para uma pessoa que está impossibilitada de trabalhar.

Em sua decisão, o juiz titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, Raimundo Alves de Campos Jr., expôs que “a marcação de perícias médicas em prazo superior a 45 dias viola não somente os princípios constitucionais da eficiência e da razoabilidade, mas também o § 5º do art. 41-A da Lei de Benefícios”.

Tal demora, avalia o juiz, chega a ser abusiva, não só porque deixa ao desamparo os segurados que, efetivamente, não tem condições de trabalhar, mas também porque em muitos casos representa a negação do direito fundamental ao benefício previdenciário por incapacidade laborativa

PONTO ELETRÔNICO

Diz a decisão que, no prazo de até 90 dias, contado a partir da intimação da decisão (ocorrida no dia 15.08.16), a Gerência do INSS em Alagoas também deverá adotar todas as providências necessárias para melhor controlar a jornada de trabalho de todos os servidores da instituição, adotando, se necessário, ponto eletrônico e digital de frequência.

Para Raimundo Campos, o mau funcionamento das Agências do INSS em Alagoas não seria exclusivamente em razão da carência de pessoal, mas também por má administração dos gestores, que não fiscalizam e nem controlam o cumprimento integral da jornada de trabalho dos servidores, sobretudo dos médicos peritos.

Ele disse que o não cumprimento da decisão liminar resultará em multas cujos valores deverão ser revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
(#) Com informações da Comunicação JFAL