29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Prazo para solicitar autorização de arraiais juninos vai até 5 de junho

O horário de funcionamento dos arraiais em áreas públicas não poderá passar das 2h da manhã

Ilustração / Reprodução Internet
Ilustração / Reprodução Internet

O prazo para solicitar autorização da instalação de ‘Arraiais Juninos’ em áreas públicas ou particulares termina no dia 5 de junho, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (23), pela Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU).

Os interessados devem apresentar requerimento à instituição, constando obrigatoriamente o nome do arraial; o endereço de instalação; dias e horários de funcionamento (incluindo o prazo de instalação e remoção da estrutura); discriminação da estrutura e dos equipamentos a serem utilizados; capacidade de público; metragem do espaço público a ser ocupado;  nome, endereço e telefone do responsável pela festa.

Também devem ser anexados ao requerimento o croqui do arraial; cópias dos documentos pessoais do responsável pelo arraial (RG, CPF e comprovante de residência); se o requerente for pessoa jurídica, o Contrato Social, CNPJ e/ou Estatuto e Ata da última Assembléia, e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento (TLFLIF); anuência por escrito dos vizinhos da área onde pretende se instalar o arraial; contrato de segurança particular  e contrato de locação (festas em área particular).

As festas em espaços públicos deverão seguir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) na semana passada. O horário de funcionamento dos arraiais em áreas públicas não poderá passar das 2h da manhã. Além disso, fica proibido o uso de bebidas em vasilhames de vidro e alimentos em espetos de madeira. O descumprimento das cláusulas do TAC resultará em multa de R$5 mil.

A SMCCU terá o prazo máximo de 72 horas para emitir a declaração aos requerentes, para que possam providenciar autorizações junto a outros órgãos públicos, que depois emitidas, devem ser anexadas ao processo administrativo em trâmite na superintendência.

As autorizações serão condicionadas a anuência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), bem como a cópia do pedido de Auto de Vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL) para os arraiais com montagem de estrutura de palco e arquibancada e cópia do pedido de apoio de segurança pública junto ao Comando de Policiamento da Capital (CPC).

Os interessados ficam na obrigação de apresentar a autorização e taxa de iluminação pública devidamente quitada a ser fornecida pela Eletrobras; pagamento da taxa de uso do solo público junto a DCIU/SMCCU; comprovação de adesão ao TAC de eventos firmado com o MPE/AL; comprovação do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) para os arraiais particulares com cobrança de ingresso.