29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
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MPF-AL investiga 158 casos suspeitos de doações ilegais na eleição de 2014

Possíveis ilegalidades nas doações foram comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, após cruzamento de dados entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

eleicoes-2014-urnaA Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) ajuizou 158 representações por violação ao limite legal de doações, estabelecido pela Lei das Eleições (nº 9.504/97 ), envolvendo diversos candidatos que concorreram a cargos eletivo na campanha 2014. Junto com as representações, a PRE pediu a quebra do sigilo fiscal dos doadores para confirmar se realmente as doações excederam ao limite legal.

As possíveis ilegalidades nas doações foram comunicadas ao Ministério Público Eleitoral, após cruzamento de dados entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a infringência à legislação só será realmente confirmada – ou não – após a instrução das ações ajuizadas e as defesas apresentadas aos respectivos juízos eleitorais.

Para as doações de pessoa física, a referência dos limites feita pela PRE/AL, nas ações ajuizadas, conforme consta no site do Ministério Público Federal, são os previstos na Lei das Eleições, no art. 23, §1º, I – segundo o qual, pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, até o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.

Para as doações de pessoa jurídica, de acordo com o art. 81, § 1º da mesma Lei das Eleições, as doações poderão fazer doações  para campanhas eleitorais a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações, limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

O MPF não divulgou os nomes dos candidatos ou coligações que receberam as doações supostamente irregulares.

Mas quem fez doações de campanha nos municípios de Maceió (1ª e 3ª zonas eleitorais), Palmeira dos Índios, Arapiraca, Coruripe, Pilar, Penedo, São Luiz do Quitunde, Capela, Colônia Leopoldina, Quebrangulo, Igreja Nova, Junqueiro, Maribondo, Boca da Mata e São José da Tapera, em valores maiores que o limite legal, é bom ir colocando as barbas de molho!

 

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