29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Cotidiano

Prefeito alagoano do PMDB é afastado do cargo por corrupção

Prefeito Eraldo Pedro responde a 11 representações do Ministério Público. Até a doméstica da casa dele recebia o salário da Prefeitura.

chargeO prefeito do PMDB de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro, é afastado do cargo pela justiça devido a sucessivas práticas de corrupção no exercício do mandato. Além de ter sido flagrado recentemente recebendo propina, ele ainda pagava o salário de sua empregada doméstica com verba da Prefeitura.

O Ministério Público Estadual ajuizou 11 representações contra o prefeito por improbidade. Há inclusive um vídeo nos arquivos do MP onde o prefeito aparece recebendo propina, que é prova material dos delitos do peemedebista alagoano.

Dados do Ministério Público recevelam que a  mais recente ação por ato de improbidade administrativa teve sua propositura na noite da última quarta-feira, 26 ,) e envolve três acusados: Eraldo Pedro, prefeito de São do Luís do Quitunde; Eduarda da Silva Braga Cancio, ex-secretária municipal de Finanças; e Pedro Jorge Braga Cancio, ex-secretário municipal de Administração. O trio está sendo responsabilizado por pagar com recursos públicos a empregada doméstica Maria da Conceição Santos da Silva, que trabalhou durante nove meses na residência do prefeito da cidade.

O ato ilícito foi confirmado em depoimento pela própria Maria da Conceição. Em declarações prestadas ao promotor de Justiça Jorge Bezerra, ela admitiu que, apesar de ter sido nomeada para o cargo de assessora da Secretaria de Administração, durante três meses, entre janeiro e março de 2013, ela trabalhou como cozinheira na casa da família de Eraldo Pedro.

A depoente também informou que no seu contracheque constava o valor de mais de R$ 3,4 mil, entretanto, só lhe era paga a quantia de R$ 620,00. Além disso, ela não recebia o dinheiro em conta, sendo obrigada a ir, todos os meses, à Tesouraria do Município para receber o salário mínimo, assinar o recebido e deixar o restante do dinheiro nas mãos de Eduarda da Silva Braga Cancio, que era a pessoa quem lhe pagava os vencimentos. Quando interrogada por Jorge Bezerra, a ex-secretária de Finanças disse que só ‘falaria sobre o caso em juízo’.

Já o prefeito Eraldo Pedro confirmou que Maria da Conceição trabalhou por um trimestre em sua residência. Porém, ele alegou que não sabia que a funcionária era paga pela Prefeitura de São Luis do Quitunde, mesmo admitindo que nunca fez nenhum pagamento a ela, na condição de chefe de família e responsável pelas despesas da própria casa.

Bloqueio de contas – Na ação por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público aponta uma série de irregularidades praticadas pelo prefeito e pelos dois ex-secretários, que, inclusive, são netos de Eraldo Pedro: “a) a servidora foi inserida na folha de pagamento de forma irregular, mesmo antes de ser nomeada, e assim permaneceu de janeiro até julho de 2013, somente sendo nomeada em julho/2013; b) no contracheque da servidora eram descontadas as contribuições para o INSS, mas não houve recolhimento para o INSS, fato que acontecia não apenas com ela, mas com todos os servidores contratados e comissionados, o que já foi comunicado ao Ministério Público Federal; c) a servidora recebia apenas um salário mínimo por mês, e na folha de pagamento eram lançados valores muito mais altos, sendo atribuída aos dois últimos demandados a responsabilidade pelo enriquecimento ilícito, ficando os mesmos com a diferença; d) a servidora exercia um cargo em comissão de forma irregular, uma vez que não existe cargo comissionado de merendeira ou empregada doméstica; e) a servidora, paga pela prefeitura, estava prestando serviços na residência do prefeito, em flagrante ato de enriquecimento ilícito por parte deste”.

Em função de todas essas ilicitudes, o MPE/AL estima um prejuízo na ordem de R$ 28.170,89. De acordo com os cálculos do promotor Jorge Bezerra, Maria da Conceição teria recebido o valor total de R$ 5.580,00 e o montante desviado teria a soma de R$ 22.590,89.