A prática des bares, restaurantes, casas de shows, lanchonetes e até estacionamentos de cobrança de uma taxa pela perda da comanda de cosumação ou ticket de registro é considerada ilegal. Quem alerta é o Procon estadual que tem recebido denúncia de pessoas constarngidas nesses estabelecimentos em Maceió .
Pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, o cliente não deve ser exclusivamente responsável pelo controle do que consumiu. A insistência dos estabelecimentos neste caso tipifica cláusula abusiva para o cógido do consumidor
“É ilegal transpor a responsabilidade da prestação de serviços ao consumidor. O CDC deixa claro, no artigo 51, que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, diz Adalberto Tenório, representante jurídico do Procon.
Ainda de acordo com o Procon, cabe ao estabelecimento realizar um controle paralelo, seja por computador, manual ou através de anotações. Em situações de perda da comanda, é deliberada a cobrança apenas do que foi consumido.
A comanda é uma das formas de controle, não podendo ser a única. O estabelecimento precisa ter o controle interno para que não ocorram dúvidas. Quem, portanto, se sentir lesado neste caso deve denunciar ao órgão de defesa do consumidor.
Alem dos bares e restaurantes, quem perder o ticket de controle de estacionamento em supermercados e shoppings, tambem são obrigados a pagar multa, alem do valor do estacionamento. Onde é que isso é lei, essa pratica abusiva é preciso ser denunciado.