19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Promotora determina bloqueio de bens da Prefeitura da Barra de Santo Antonio

O bloqueio visa apurar recursos para pagar os servidores públicos com salários atrasados.

A Promotoria de Justiça de Paripueira ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura da Barra de Santo Anotnio, com pedido de liminar de bloqueio de bens, para garantir o pagamento dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, que estão com os salários atrasados desde outubro.

Por conta do atraso, os professores e agentes administrativos da pasta estão em greve há dois meses, colocando em risco o ano letivo de centenas de estudantes da rede pública de ensino.

No pedido de liminar, a promotora de Justiça Marluce Falcão defende o bloqueio imediato de 60% das verbas do Município da Barra de Santo Antônio para quitar as folhas de pagamento em atraso dos professores grevistas, referentes ao mês de outubro, bem como as dos demais servidores da Secretaria de Educação, correspondentes aos meses de novembro, dezembro e 13º salário, conforme previsão orçamentária.

Promotora Marluce Falcão
Promotora Marluce Falcão

A representante do MPE/AL lembra que os servidores têm direito aos subsídios pelos serviços prestados ao Poder Público Municipal e que os atrasos foram recorrentes ao longo ano, de modo a gerar vários constrangimentos ao funcionalismo, principalmente por ser verba alimentar. No mês de novembro, a Prefeitura iniciou o pagamento da folha dos servidores referentes ao mês de outubro.

“Contudo, deixou de efetuar o pagamento dos subsídios dos servidores da Secretaria Municipal de Educação que se encontravam em greve, demonstrando a falta de diálogo e o agravamento da situação, que afeta consideravelmente todos os alunos da rede pública municipal que estão na iminência de perder o ano letivo”, disse Marluce Falcão.

“Ressalte-se que o direito a greve é constitucionalmente reconhecido, principalmente, na busca do pagamento de subsídios atrasados, pois o trabalhador é digno de seu salário, não sendo legal e moral, reprimir uma greve negando aos servidores os seus subsídios, quando é evidente que a administração possui meios de pagar os salários em atraso. Outrossim, pelo princípio da legalidade e da isonomia, não pode a administração pagar servidores em detrimento de outros”, completou a promotora, que também destacou o fato da paralisação não ter sido declarada abusiva ou ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

Condenação –Caso o Poder Judiciário não acolha o pedido, a promotora pede que o Município seja condenado à obrigação de cumprir a lei, efetuando o pagamento na data e forma prevista no art. 168 da Constituição Federal, sob pena de incorrer em multa diária de 1/30 da remuneração mensal de cada servidor que for frustrado em seu direito de percepção dos salários em dia. O Ministério Público também requisita informações junto ao setor do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal da Barra de Santo Antônio sobre os valores efetivos que o Executivo deve ao funcionalismo público do Município.