19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Proposta na Câmara defende efetivação de servidores sem concurso

A proposta altera o regime jurídico único dos servidores

A proposta em análise na comissão, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.

Servidores: efetivação
Servidores: efetivação

O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).

Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.

Os deputados iniciam a votação da matéria nesta quarta-feira, 06.