25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Real Alagoas acusa Arsal de tentar burlar decisão do Tribunal de Justiça

Segundo empresa de ônibus, Estado reeditou lei julgada inconstitucional, para manter cobrança de Taxa de Fiscalização

Decisão sobre legalidade da taxa foi adiada (Foto Caio Loureiro/Ascom TJ)
Decisão sobre legalidade da taxa foi adiada (Foto Caio Loureiro/Ascom TJ)

Na pauta do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), na sessão desta terça-feira (26), um Agravo feito pela autoviação Real Alagoas, traz uma acusação grave. A empresa de ônibus requereu a suspensão da “Taxa de Fiscalização Sobre Serviços Públicos Delegados”, cobrada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal).

É aí que a coisa pega: de acordo com a Real Alagoas, a Lei Estadual nº 6.345/02, que rege a cobrança, foi editada, substituindo algumas expressões de lei anterior (de 2001), “para fraudar a declaração de inconstitucionalidade já reconhecida pelo TJ/AL.

E a julgar pelas considerações feitas pelo relator, desembargador Washington Luiz, a queixa procede. Em seu parecer ele considerou que, de fato, a Lei editada em 2002, contestada pela requerente, é semelhante à de 2001, que já foi julgada inconstitucional pelo TJ. “O Pleno deste egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro na vedação contida no art. 145, II, §1º, da CRFB, expurgou do ordenamento jurídico estadual a previsão de Taxa de Fiscalização sobre serviços públicos, prevista na Lei nº: 6.282-A/01”, relatou o desembargador.

E completou dizendo que, “faz-se necessário perquirir se a nova Taxa de Fiscalização de serviços públicos, prevista na Lei nº: 6.345/02, teria efetivamente preservado a base de cálculo do faturamento, apenas, alterando as palavras utilizadas, no intuito de burlar o julgamento proferido por esta Corte de Justiça, como defendeu a Agravante”.

Ele lembrou que no julgamento da Lei de 2001, o TJ entendeu que a Taxa de Fiscalização era inconstitucional por sua semelhança com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. E votou por restabelecer a decisão liminar de 1º grau, que considerou irregular a cobrança. Decisão esta, que havia sido suspensa pelo desembargador José Carlos Malta Marques, à época, presidente do TJ-AL.

No julgamento de hoje, Washington Luiz foi acompanhado, em seu voto, pelos desembargadores Fábio Bittencourt e Klever Loureiro, mas o julgamento foi adiado. Após a divergência do desembargador José Carlos Malta, que votou pela manutenção do imposto, o desembargador Tutmés Airan pediu vistas.