19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Receita Federal vai parcelar débitos dos contribuintes em até 96 meses

Governo Federal editou Medida Provisória nesta quinte-feira autorizando o parcelamento

Medida Provisória 766 editada nesta quinta-feira (5) pelo governo instituiu o Programa de Regularização Tributária (PRT) da União que prevê o parcelamento em até 96 meses de débitos dos contribuintes vencidos até 30 de novembro de 2016.

Anunciado em dezembro pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o programa é mais uma ação do governo para tentar aumentar receitas em curto prazo e, ao mesmo tempo, incentivar o reaquecimento da economia.

Pelas regras da MP, as grandes empresas que declararam lucro real terão duas opções para parcelar seus débitos. Pagar entrada de 20% do que deve e quitar o saldo remanescente com créditos tributários ou prejuízos fiscais. Se restar dívidas, poderão ser parceladas em até 60 meses.  A segunda opção das empresas é parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com prestações crescentes, e quitar o saldo em 60 meses a partir do 25 mês.

Para os demais contribuintes, inclusive pessoas físicas, as dívidas poderão ser pagas com uma entrada no valor de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Os devedores também poderão dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 meses com valores crescentes e o restante pago em 84 meses. Para o parcelamento das dívidas com o fisco que estão sendo cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional as regras são as mesmas, mas o governo exigirá uma carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos a partir de R$ 15 milhões.

O parcelamento das dívidas não poderá ser feito com prestações abaixo de R$ 200 mensais para pessoas físicas e de R$ 1 mil para empresas. Quem quiser aderir ao programa precisará Quem aderir ao programa precisa comunicar formalmente à receita federal em até 120 dias a partir da regulamentação. Para ter direito ao parcelamento, todos os contribuintes devem obrigatoriamente abrir mão de ações de cobrança de crédito tributário na Justiça e de recursos administrativos que contestam cobranças de imposto.