25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Reforma política: saiba o que muda nas eleições de 2018

Presidente vetou proposta de suspender, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa

Após meses de discussão, deputados e senadores aprovaram no fim do prazo a reforma política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e algumas já passarão a valer para as eleições de 2018.

Ao sancionar a reforma, o presidente vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação. Confira o que muda a partir das eleições de 2018:

Cláusula de desempenho

Os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.

Fundo eleitoral

Foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.

Arrecadação

Os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.

Limite para doações

As pessoas físicas seguem podendo doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.

 

Debates

Amissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados. Esse número foi reduzido para cinco.

Voto impresso

O voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.

Limite para gastos

Haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:

Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.

Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.

Deputado federal: R$ 2,5 milhões.

Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.