29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Reforma trabalhista: Até tempo de alimentação pode ser descontado

Reforma começa a valer no sábado e não permite mais que o tempo de atividades pessoais na empresa sejam contados como jornada de trabalho

A reforma trabalhista, que começa a valer no sábado (11), não permite mais que o tempo de atividades pessoais, descanso e lazer dentro da empresa sejam contados como jornada de trabalho. Mesmo a troca do uniforme de trabalho ou a alimentação não será mais considerada tempo de serviço, em alguns casos.

Antes da reforma o entendimento era de que o funcionário está à disposição durante todo o tempo em que permanecer no local de trabalho, independentemente do que estivesse fazendo.

Por causa disso, esse tempo deveria ser contado como jornada, inclusive para pagamento de horas extras, caso passasse de oito horas no dia.

Apesar de não estar explicitamente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jurisprudência trabalhista estabeleceu essa prática. Assim, se o funcionário ficasse um pouco mais na empresa antes de seguir para um curso, esperando o fim do período de rodízio do seu carro ou a chuva passar, por exemplo, isso poderia ser contado na jornada.

Mudanças da reforma

O novo texto da lei determina que não é mais considerado tempo à disposição do patrão, não sendo contada hora extra, “quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas”.

Também não vai contar como jornada quando ele “adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras”: práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

 

Essa mudança na lei, porém, não significa que pequenas pausas para conversar com um colega, tomar café ou ir ao banheiro terão de ser descontadas da jornada.

Outro caso que continua contando como jornada é o de trabalhadores que estão na empresa, à disposição para o serviço, mas que estão parados, descansando ou conversando, por exemplo, por falta de tarefas. O ócio causado pela ausência de tarefas é considerado tempo à disposição do empregador, causado pela própria limitação da atividade.

Deslocamento

Outra mudança trazida pela reforma é o fim das chamadas “horas in itinere”, o tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho.

Se o empregado trabalha em local de difícil acesso ou onde não há transporte público e usa condução da empresa, o período de deslocamento era contado como hora de trabalho, inclusive para o pagamento de horas extras, se a jornada passar de oito horas por dia.

Com a reforma, esse tempo não será mais contado como jornada.