18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Reforma trabalhista entra em vigor neste sábado

Em pronunciamento, ministro diz que reforma trabalhista consolida direitos

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, falou em pronunciamento à nação na noite de quinta (10) em cadeia de rádio e TV. Ele reafirmou o discurso do governo de que a reforma trabalhista, iniciada hoje (11) veio para gerar empregos e não para retirar direitos.

“A modernização teve como base três eixos: consolidar direitos, promover a segurança jurídica e gerar empregos. Apenas o crescimento econômico pode gerar empregos, o maior de todos os direitos do trabalhador. Assim, foram mantidos todos os direitos trabalhistas”, disse Nogueira.

O ministro disse ainda que “o Brasil que trabalha, que quer crescer, comemora a entrada em vigor da lei da modernização trabalhista” e afirmou que o país venceu a crise e está gerando empregos. “Este ano, mais de 1 milhão de pessoas passaram a ter ocupação com renda. Foram criados mais de 208 mil postos de trabalho com carteira assinada. Vencemos a recessão e o emprego voltou”, disse ele.

Protestos

Horas antes do pronunciamento do ministro do Trabalho, centrais sindicais organizaram protestos em diversos estados pedindo a revogação de alguns pontos do texto da reforma.

Segundo os sindicalistas, a lei tem artigos que tiram direitos dos trabalhadores. Entre os pontos apontados como mais problemáticos, citam o trabalho intermitente e o fim da homologação das demissões pelos sindicatos.

Mudanças

Jornada 12×36: O novo texto retira a possibilidade de que a jornada de 12 horas ininterruptas possa ser fixada mediante acordo individual escrito. A única exceção é para as “entidades atuantes no setor de saúde”. Para os outros setores, tal jornada só pode ser fixada por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Afastamento de gestantes e lactantes: O novo texto prevê que a gestante será afastada “de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres” enquanto durar a gestação. O texto prevê, porém, que as gestantes poderão exercer atividades insalubres de grau médio e mínimo desde que ela, voluntariamente, apresente atestado de saúde que a autorize a isso.

Para as lactantes, porém, o novo texto prevê a necessidade de apresentação do atestado de saúde para afastamento de atividades insalubres, de qualquer grau.

Autônomo com exclusividade: O novo texto proíbe a exigência de que autônomos prestem serviço para apenas um contratante, ainda que esse profissional “exerça atividade relacionada ao negócio da empresa contratante.”

O novo texto estabelece ainda que “motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, dentre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo” não vão possuir a “qualidade de empregado” prevista na CLT.

Outro ponto incluído é que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado não poderá, após demitido, voltar a prestar serviço para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, por um prazo de 18 meses.

Trabalho intermitente: Empregador e trabalhador intermitente poderão fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. O novo texto autoriza o parcelamento dessas férias em até três períodos.

Fundo de Garantia: Outro ponto incluído no novo texto é a permissão para que o trabalhador movimente sua conta do FGTS quando da extinção do contrato de trabalho intermitente. Os saques, porém, ficam limitados a 80% do saldo previsto na conta.