26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Renan cria comissão para apurar supersalários e revolta associação de magistrados

Associação dos Juízes Federais diz que presidente do Senado está retaliando os magistrados.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Roberto Veloso, voltaram a se estranhar publicamente nesta sexta-feira (11). A desavença, desta vez, foi originada pela instalação de uma comissão no Senado, na quinta-feira, para apurar o pagamento de salários acima do teto constitucional do funcionalismo, os chamados supersalários.

Pela Constituição, nenhum servidor pode receber mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo vencimento hoje é de R$ 33,7 mil. Para o presidente da Ajufe, a criação do colegiado é uma “retaliação” e uma tentativa de intimidar o Judiciário e as operações policiais em andamento no país, como a Lava Jato, da qual o senador alagoano é um dos principais alvos.

Em comunicado divulgado esta tarde, Renan rebateu a declaração dada ontem por Veloso de que o Senado e a Câmara pagam os maiores salários da administração pública. O presidente da Ajufe disse que o Congresso deveria começar sua investigação “dentro de casa” pela elevada remuneração de seus funcionários. Segundo ele, há ascensoristas na Casa ganhando mais que ministro do Supremo.

Renan: ministério de volta
Renan: horror e acinte

Expurgo de “exorbitâncias” – Na nota dirigida publicamente à associação, Renan afirmou que o objetivo da comissão é “aferir a correta aplicação” do teto nos três Poderes e que o Senado já “expurgou as exorbitâncias” e obedece o limite constitucional desde outubro de 2013. “Não se cuida, portanto, de iniciativa contrária a ninguém individualmente”, reforçou o senador.

No início da noite, Roberto Veloso voltou a contestar Renan. “É de estranhar que somente agora, quando o Judiciário está empenhado no enfrentamento da corrupção, venham iniciativas do tipo controle de salários, abuso de poder e crimes de responsabilidade de juízes de primeiro grau, levando à conclusão que se trata de ameaças de intimidação da magistratura”, afirmou o magistrado.

Para o presidente da Ajufe, um indício de que o Senado está retaliando o Judiciário é que, em 2011, a Mesa Diretora da Casa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que o teto não fosse observado por seus servidores. “Tendo obtido ganho de causa, fazendo com que servidores de nível técnico percebam igual ou mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal”, rebateu.

Horror e acinte – Renan tem defendido a aprovação de medidas que contrariam magistrados, procuradores e promotores, como o projeto que lista 29 condutas passíveis de punição na Lei de Abuso de Autoridade.

Levantamento divulgado no mês passado pelo jornal O Globo mostra que três de cada quatro magistrados da Justiça comum ultrapassam o teto, ao acumular salários e outros benefícios atrelados ao exercício da magistratura. Segundo o jornal, quase 11 mil juízes recebem além do limite constitucional.  Renan usou exemplo de juízes que ganham acima do teto para chamar a prática de “horror e acinte”.

“Não tem sentido, absolutamente nenhum sentido, que esses sacrifícios não sejam distribuídos com a sociedade e que tenhamos no Brasil segmentos que são inatingíveis”, declarou Renan ao instalar o colegiado. De acordo com ele, o debate é urgente em um momento em que o governo federal trabalha para aprovar medidas para equilibrar as contas, como a proposta de emenda à Constituição (PEC 55) que limita os gastos públicos e a reforma da Previdência.

Gastança –  A relatora da comissão, Kátia Abreu (PMDB-TO), terá 20 dias para apresentar suas conclusões. “Essa comissão do extra teto objetiva exatamente levantar em todos os poderes da República quais são os salários acima do teto para estabelecer uma regra rapidamente e resolver também a desvinculação dos subsídios dos ministros dos tribunais superiores com a administração como um todo, inclusive com os estados”, disse Renan.

As duas principais entidades que representam a magistratura, a Ajufe e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), defendem a legalidade das gratificações e outros benefícios que fazem, na prática, os ganhos mensais de juízes e desembargadores ultrapassarem o teto. Segundo as associações, as verbas extras não violam a Constituição e decorrem da falta de reajustes anuais, também previstos constitucionalmente.

 

One Comment

  • PERSUASÃO, RETALIAÇÃO, REPRESSÃO, REPROCHE OU BARGANHA
    Joilson Gouveia*
    Insofismável, indiscutível e induvidoso o aforismo multissecular romano: “contra fatos não há argumentos” ou os fatos falam por si – há inúmeros servidores que auferem acima do teto constitucional. É vero! É inegável, concordo em GNG!
    Entrementes, urge trazer à baila ad argumentandi tantum, sem querer defender ou acusar a seu ninguém, que nem todos os auferem ilícita, ilegal e imoralmente ou inconstitucionalmente, como queiram assestar, aludir, insinuar ou alegar alguns “paladinos” da moralidade ou da legalidade e da probidade fragorosamente desprovidos destas.
    Bem por isso se nos antolha transparecer vindita, retaliação, represália, reprimenda ou repressão senão persuasão aos magistrados, considerados e tidos como “juizecos”, mormente pelo mais impoluto, casto, virtuoso e probo dos parlamentares, que responde a nada mais nada menos que 12 investigações, inquéritos-processos-denúncias, junto ao STF. Ou não?
    Uma imensa maioria desses magistrados, desembargadores, procuradores, promotores e etc., exercem cumulativamente dois cargos ou empregos e funções de magistério ou livres-docentes em universidades públicas federais e particulares, no mais da vez, o que é constitucionalmente previsto, assegurado, e garantido, e, portanto, justo, ainda que possa transparecer imoral.
    A quizila, celeuma ou imbróglio poderia ser facilmente resolvida ou sanada ou esclarecida pelo sistema fiscal, tributário e financeiro, que deixa a desejar e muito, haja vista que isenta, de suas austeras malhas-finas, imensas riquezas e fortunas, mas prendem, fisgam ou pescam o contribuinte que digite a menor ou maior algum dado em desacordo com sua DIRF ou que tenha despesas médicas acima de 12% de sua receita bruta anual.
    No mais da vez, o “leão” tem sido generoso, pacato e manso ou míope e banguela com, por exemplo, todos os envolvidos nessas operações policiais federais, mormente os citados das “declarações-premiadas” e nas centenas de delações registradas nessas operações, mormente na LAVA-JATO, que tem deixado insones grandes figuras republicanas.
    Afinal, tem-se Instituições ou Órgãos de controle de contas, finanças e monetárias, ganhos e receitas e do Tesouro e Erário a basto ou suficientes para um efetivo controle das despesas públicas; ou não? Enfim, que há de haver limites máximos e mínimos de subsídios e ganhos auferíveis do Erário, os quais já amplamente previstos na própria CF88, que se exerça seu efetivo, transparente e público controle, indistintamente e permanentemente. Fora disso, cheira persuasão senão pressão ou dissuasão, ou seria barganha do exímio barganhista; ou não?
    Abr
    *JG

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