26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Reta final: Eleitores não podem mais ser presos a partir desta terça-feira

A regra vale até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em situações de flagrante delito ou de cumprimento de sentença criminal

eleiçõesA partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, a não ser em situação de flagrante delito ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral e serve para garantir a liberdade do voto. As prisões só podem acontecer 48 horas após o encerramento do pleito, que acontece no próximo domingo (2), quando mais 144 milhões de brasileiros deverão ir às urnas para eleger vereadores e prefeitos.

Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos nem mesmo em operações como a Lava Jato, executada pela Polícia Federal, até a semana que vem. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

*Com Agência Brasil