18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Rodrigo Janot condena Lei da Escola Livre em Alagoas: “Inconstitucional”

Segundo procurador-geral da República, lei faz com que ocorra desproporcional sacrífico da liberdade de expressão, transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias

Aprovado por unanimidade no Legislativo alagoano, em novembro de 2015,  a Lei Escola Livre é inconstitucional. Quem afirma isso é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em um parecer emitido nesta quinta-feira (20). De acordo com a explicação, ele argumenta que só a União tem competência exclusiva para legislar sobre a lei da Educação.

O posicionamento do procurador é fruto  de uma ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Acusando também várias irregularidades no conteúdo proposto da Escola Livre, Janot disse que este tipo de legislação, limitação à liberdade de ensino, é incompatível com quaisquer formas de censura prévia do Estado.

“Diante de tal regramento, o meio empregado pela Lei 7.800/2016  não apenas é inconstitucional pelo sacrifício desproporcional causado ao núcleo do direito fundamental à liberdade de expressão docente. Além disso, nessas situações (como é o caso da lei alagoana), ocorre desproporcional sacrífico da liberdade de expressão e das liberdades educacionais, por meio de proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar, em manifesta oposição ao que estabelecem a Carta Política e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, disse o procurador,

Ainda, na visão de Janot, a veiculação de ideias contrárias à convicção de alunos, pais e responsáveis não gera, por si, nenhuma consequência indesejável, levando em conta a capacidade crítica do alunado e outros fatores.

Após ser aprovada pelos deputados alagoanos, o governador de Alagoas, Renan Filho, vetou o então projeto, afirmando também, que ele seria inconstitucional. Mesmo assim, o Escola Livre virou lei pela força que a constituição brasileira dá ao legislativo.

ENTENDA A LEI – A Lei nº 7.800 diz que são vedadas, em sala de aula, quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica. Tratando-se de disciplina facultativa sobre tais abordagens, a frequência dos estudantes dependerá de prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis.

O professor não abusará da inexperiência, falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária; não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas; não fará propaganda religiosa, ideológica ou político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.

As escolas confessionais, cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão constar expressamente no contrato de prestação de serviços educacionais, documento que será imprescindível para o ato da matrícula, com autorização expressa dos pais ou responsáveis pelo aluno para veiculação de conteúdos identificados, como os referidos princípios, valores e concepções.