25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Rodrigo Janot diz que não tem pressa para nova denúncia contra Temer

Procurador diz que há investigações em curso para outra denúncia, mas só apresentará com provas

O procurador-geral da República Rodrigo Janot disse que ‘não tem pressa’ em apresentar uma nova acusação ao presidente Michel Temer no caso JBS.

A nova denúncia poderá atribuir ao presidente crime de obstrução de Justiça. A primeira, que imputa corrupção passiva a Temer, patina na Câmara, única instância que pode ou não autorizar abertura de ação penal contra o presidente.

“Se até o último dia do meu mandato houver provas não vou deixar de cumprir meu ofício e vou apresentar uma nova denúncia”, afirmou Janot, em palestra nos Estados Unidos, nesta segunda-feira, 17

Indagado sobre qual será sua reação se a Câmara rejeitar a primeira acusação formal a Temer, o procurador declarou. “Como eu vou aceitar a decisão da Câmara? Com a maior naturalidade possível. Eu fiz o meu trabalho. Cada um faz o seu. O meu trabalho está feito. Eu não vou insistir nessa denúncia, porque eu não tenho como tecnicamente insistir nessa denúncia. A denúncia está oferecida, os fatos estão descritos. Tem uma narrativa lógica, os indícios de prova estão apontados. Entendo existir autoria e materialidade. Não autorizou o processamento, ela vai ficar suspensa.”

Janot disse, ainda. “O fato de eu poder ou não oferecer outras denúncias em razão dessas investigações não têm nada a ver com isso. Absolutamente nada. Eu vou fazer o meu trabalho, com fiz até agora. Se alguma investigação chegar, estiver madura até 15 de setembro, ofereço a denúncia. Como se não estiver madura, porque não se obteve nada, peço arquivamento. Fico aguardando a troca de bastão na Procuradoria-Geral da República para o prosseguimento dela.”

O procurador reiterou que o Ministériuo Público ‘não tem pressa e nem retarda denúncia, o que depende é a investigação’.

Ele argumentou “Existem investigações em curso. Essas investigações, uma está mais adiantada que a outra, se até o dia 15 de setembro que é o útlimo dia útil do meu mandato, eu tiver esse quadro definido eu não posso, sob pena de prevaricar, deixar de praticar o meu ato de ofício.”

“Se não houver (um quadro definido), o Ministério Público não vê a necessidade de oferecer uma denúncia. Não, eu tenho a necessidade de apurar e, convencido de que o fato é típico, convencida a materidade do crime e definida a autoria, aí sim partiremos para a fase do processo penal.”