29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Rui nega transporte a doentes e é denunciado na justiça por Defensoria

Segundo a Defensoria, mais de 60 processos contra o prefeito foram levados à justiça pelas familias dos doentes

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas ingresso na justiça com duas ações civis públicas contra a Prefeirura de Maceió e a Superintendência Municipal de Transporte e Transito de Maceió (SMTT) pedindo a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Lei Municipal n.º 6.370, de 17 de março de 2015. A lei sancionada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) nega as pessoas com problemas de saúde o direito ao acesso ao transporte público para realizarem o tratamento.

Para o defensor Fabrício Leão, a nova lei gerou um indevido retrocesso social, por promover a redução do acesso a uma política pública de transporte municipal com reflexo na política de saúde, para crianças, adolescentes e adultos.

“A redução e precarização da política pública de transporte municipal de passageiros vulnera diretamente um direito fundamental  e sua política pública fim (acesso pleno ao SUS, art. 196 da CF), de modo que o retrocesso social atinge os cidadãos mais carentes e hipossuficientes de maneira dupla”, condena o defensor Fabrício Souto na ACP.
 
Restrição de direitos – Até março de 2015, as pessoas que necessitavam de transporte público para se locomover a locais de tratamento de saúde e não tinha condições financeiras para o custeio da viagem podiam contar com o respaldo do Município que garantia o transporte gratuito. A nova lei aumentou significativamente os requisitos, documentos e procedimentos necessários, burocratizando ainda mais o acesso ao direito, até mesmo nas hipóteses em que a lei já reconhece como devida, como exigência genérica para renovações anuais.
 
 Além disso, houve a redução da renda familiar bruta exigida de quatro para apenas dois salários mínimos, bem como a criação de uma cota máxima de viagens, em alguns casos com direito a 30, em outros casos com direito a 80.
 
Devido às novas exigências, centenas de pessoas ficaram impossibilitadas de manter o tratamento de saúde de forma adequada e procuraram o auxílio da Defensoria Pública. Em poucos meses mais de 60 processos individuais foram ingressados na justiça pelo Núcleo de Causas Atípicas do órgão, número que continua a aumentar, tanto que nos próximos dias 15 ações individuais serão ingressadas.
 
Diante da situação, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos decidiu pedir na justiça a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei n.º 6.370, de março de 2015, o restabelecimento dos direitos dos que tiveram seus benefícios de gratuidade no transporte público concedidas antes da aprovação da nova lei, a concessão de novos benefícios seguindo as regras antigas, visando salvaguardar tanto de ofensas a direitos adquiridos em algumas hipóteses, quanto, em geral, evitar retrocessos sociais evidentes, principalmente porque tal medida não implicará em ônus financeiro adicional para o Município ou para os concessionários de transportes.