28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

São Miguel dos Campos: MP aponta irregularidades na prestação de contas de 2012

Foram identificadas evidências de um descontrole e falta de planejamento com relação às finanças municipais; Órgão já havia pedido a rejeição das contas de 2011

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) pediu a rejeição da prestação de contas de 2012 do ex-prefeito de São Miguel dos Campos, George Clemente Vieira.

De acordo com o procurador Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª Procuradoria de Contas, foram identificadas evidências de um descontrole e falta de planejamento com relação às finanças municipais.

Dentre os motivos para a rejeição estão:

Irregularidades da prestação de contas com relação aos gastos com Educação e Saúde;
Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com relação ao limite máximo de gastos com pessoal;
Ausência de parecer do órgão de controle interno;
Excessiva utilização de créditos suplementares;
Fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais, responsáveis por mais de 98% da Receita Corrente de Impostos e Transferências.

George Clemente Vieira foi diplomado prefeito de São Miguel após uma disputa na justiça contra a, ex-prefeita Rosiane Santos.

Em agosto deste ano, o MP de Contas também havia pedido a rejeição das contas do mesmo ex-prefeito com relação ao exercício financeiro de 2011, por força de irregularidades que em parte se repetiram em 2012.

Embora a prestação de contas de 2012 informe que o Município tenha aplicado o mínimo constitucional para despesas com Educação e Saúde, respectivamente em 25% e 15% da Receita (em 2012, quase R$ 54 milhões), no Balanço Geral apresentado não consta nenhum elemento ou documento que comprove a verificação destes gastos.

Segundo a investigação, o mesmo vício ocorre com os recursos do Fundeb, de modo que uma conclusão precisa sobre a correta aplicação de tais verbas fica prejudicada.

Ainda de acordo com o procurador, a prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas, pois as informações devem conter documentação legítima a demonstrar a correção das ações praticadas à frente do ente público.

Sua conclusão foi de uma verdadeira omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material ou substancial.

Inconsistências

Além da ausência de detalhamento dos gastos com Saúde e Educação, o parecer do MP de Contas ressalta ainda que a Auditoria do Tribunal de Contas encontrou inconsistência entre os dados apresentados no Balanço Geral e a Educação, Saúde e Executivo do município, o que fragiliza ainda mais a confiabilidade das informações prestadas.

Outra irregularidade no Balanço Geral de 2012 foi a abertura de créditos suplementares de quase R$ 45 milhões, o que representa 33,06% das despesas efetuadas pelo Município de São Miguel dos Campos.

Para o MP de Contas, um terço dos gastos realizados decorreram de decisão tomada exclusivamente pelo Chefe do Executivo quanto à sua prioridade durante a execução orçamentária, preterindo por ato individual boa parte das despesas escolhidas pelo Poder Legislativo.