20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

MP denuncia secretário de Marechal Deodoro por nepotismo

Secretário teria empregado a irmã que estaria morando no exterior. Prejuízo ao erário foi superior a R$ 120 mil

Uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual secretário municipal de Meio Ambiente de Marechal Deodoro, Alder Ribeiro Flores Barbosa, foi ajuizada nesta quarta-feira, 24, pelo Ministério Público Estadual, que acusa o secretário da prática de nepotismo na Prefeitura de Marechal Deodoro.

Alder Flores foi denunciado  por empregar uma irmã na mesma pasta onde trabalhava. E o mais grave, ela não teria cumprido expediente, inclusive porque passou do período em que esteve nomeada, morando em outro país.

MP move ação contra secretário
MP move ação contra secretário

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa requer ressarcimento ao erário e tem pedido de tutela provisória para a indisponibilidade de bens dos dois acusados: Alder Flores Barbosa e Zirlane Ribeiro Flores Barbosa Henrique de Oliveira. O Ministério Público também quer que o secretário seja afastado do cargo. O prejuízo aos cofres públicos, segundo o MPE/AL, foi de R$ 124.066,67 (cento e vinte quatro mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

De acordo com o promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro e autor da ação, as investigações comprovaram que Zirlane foi nomeada em 06 de fevereiro de 2014, por meio da Portaria nº 97, para o cargo de provimento em comissão de coordenadora da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde, seu irmão, Alder Ribeiro Flores Barbosa, estava secretário. No entanto, durante parte do tempo em que ela ocupou a função, seu endereço era fora do Brasil.

“Ocorre que, conforme consta na Certidão de Movimentos Migratórios, requisitada por este Ministério Público e expedida pela Delegacia de Imigração da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas (SRPF/AL), no período compreendido entre fevereiro de 2014 e junho de 2016 (período em que a ré ocupava o cargo de coordenadora), a ré passou, pelo menos, oito meses residindo no exterior, o que, por si, demonstra, indubitavelmente, a prática de ato de improbidade administrativa, consubstanciada na percepção de vencimentos sem que haja a respectiva contraprestação ao ente público”, explica um trecho da ação.

O prejuízo em cifras

Para comprovar a denúncia que chegara ao Ministério Público, Silvio Azevedo Sampaio solicitou informações ao Município e realizou diligências para tentar comprovar o ato de improbidade administrativa. Foram requisitados documentos e houve a oitiva da ré e de outras testemunhas.

Pelos dados colhidos, constatou-se que no ano de 2014, a acusada recebeu R$ 46.733,34 centavos da Prefeitura de Marechal Deodoro. Em 2015, foram R$ 53.333,33. E agora em 2016, nos seis primeiros meses, o valor foi de R$ 24 mil, o que totalizou uma soma de R$ 124.066,67.

Notificada, Zirlene apresentou sua portaria de exoneração, datada 30/06/2016, e declarou que já residiu em Lisboa/Portugal. Sobre o cargo público, informou que desde que foi nomeada passou a desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura, acrescentando que trabalhava cerca de quatro vezes por semana, mas que não havia controle de ponto. No entanto, chamado pelo Ministério Público para dar explicações, o titular da pasta confirmou que conhecia a servidora Zirlane, porém, declarou que, pelo que sabia, ela era “lotada, bem como exercia as funções na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e que não tem conhecimento de que a mesma prestou serviços na Secretaria de Infraestrutura”.

“Extrai-se deste breve histórico que a ex-servidora Zirlane Ribeiro Flores Barbosa Henriques de Oliveira, com a conivência de seu irmão, o secretário municipal de Meio Ambiente Alder Ribeiro Flores Barbosa, a revelia do ordenamento legal, em flagrante burla aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, resolveram suprimir a contraprestação laboral da servidora. Esta, simplesmente, percebia vencimentos do Município de Marechal Deodoro sem trabalhar, em detrimento e prejuízo do interesse público”, diz outro parágrafo da ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça daquela cidade.

“Dessa forma, a atitude improba do secretário municipal favoreceu sua irmã que, do mesmo modo, enriqueceu-se ilicitamente a custas do erário, uma vez que, durante o período em que ocupou o cargo público, jamais prestou qualquer serviço. Provado está o dano que o Município sofreu, pois todo mês estavam sendo retirados recursos financeiros dos cofres públicos para efetuar pagamento à servidora que não estava desenvolvendo atividade laboral alguma”, revela mais um trecho da ação.