25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Sem cortes: Juiz manda restabelecer serviços de telefonia na Ufal

Juiz André Granja considerou irregular a suspensão. Segundo a Ufal, o pagamento havia sido interrompido porque a empresa não vinha cumprindo o contrato

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Após constatar quebra de contrato por parte da empresa prestadora de serviços, o juiz federal André Granja determinou o imediato restabelecimento dos serviços de telefonia prestados pela empresa Cordeiro e Ferreira LTDA, por meio do sistema Voip, nos três campi da Universidade Federal de Alagoas. A decisão reconsidera despacho anterior, em ação judicial que resultou, na semana passada, o corte dos serviços em todos os ramais de telefonia da instituição de ensino.

Ao determinar a retomada dos serviços, o juiz reconheceu que a decisão anterior – que respaldou o corte do serviço – foi tomada sem que a Ufal fosse ouvida, “fugindo do procedimento padrão adotado por este magistrado ao decidir questões desta natureza”. E esclareceu que a Ufal comprovou, por meio de documentos e esclarecimentos técnicos, “a falta de prestação de serviço pela contratada, que não vinha cumprindo com suas obrigações contratuais” bem como todo o processo de negociação iniciado pela gestão da Universidade.

O juiz acatou também a alegação da Ufal sobre a relevância e a indispensabilidade do serviço de telefonia para o bom funcionamento da universidade. Ele determinou ainda, em caráter de urgência, audiência de conciliação entre a Ufal e a empresa.

Para a reitora Valéria Correia, a decisão judicial, além de corrigir a suspensão irregular dos serviços de telefonia e restabelecer a comunicação nos campi, reconhece que a gestão agiu com responsabilidade no trato com o dinheiro público. “Estávamos em negociação com a empresa, revendo a execução do contrato”.

De acordo com os autos, o contrato firmado em 2012 permite à Ufal suspender o pagamento caso os serviços não sejam prestados de acordo com as especificações contratuais. “A empresa autora teria por obrigação o fornecimento/gerenciamento de 1.580 aparelhos digitais a Ufal, porém até março/2016 apenas 890 aparelhos estavam em operação”, esclarece o juiz na decisão.

Na avaliação do juiz considera que não se poderia falar em falta de pagamento por parte da Ufal, levando em consideração que há previsão contratual neste sentido, caso a empresa Cordeiro e Ferreira LTDA não estivesse prestando adequadamente o serviço.