26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Esportes

Sem futebol: Campeonato Alagoano é suspenso pelo STJD

Decisão é uma resposta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva aos clubes CSA e CRB que resolveram derrubar a punição, via justiça comum, recebida pelas invasões na final do torneio de 2016

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Ronaldo Botelho Piacente, concedeu na noite desta sexta-feira, dia 3 de fevereiro, liminar suspendendo imediatamente o Campeonato Alagoano. A decisão é após os clubes CSA e CRB terem entrado na justiça comum requerendo a volta dos jogos no Estádio Rei Pelé, evitando a punição recebida devido as invasões ocorridas na final do torneio estadual do ano passado. A informação foi confirmada com a assessoria de comunicação da Federação Alagoana de Futebol, que deve divulgar, em instantes, uma nota oficial sobre o caso.

Ronaldo Piacente acatou o pedido da Procuradoria do STJD

Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que “é incontroverso que os clubes CRB e CSA descumpriram decisão da Justiça Desportiva, bem como que a Federação Alagoana de Futebol, não impediu o ato dos seus clubes filiados. Como bem fundamentado pela Procuradoria, o ato prejudica o campeonato e traz insegurança jurídica aos demais clubes, afrontando os princípios básicos do fair play (espírito esportivo) e pro competitione (estabilidade das competições)”.

Entenda o caso:

Por confusão que gerou invasão de campo e briga generalizada no final do Alagoano 2016 os clubes CSA e CRB/AL foram julgados e punidos no TJD/AL com multa de R$ 5 mil, cada, e perda de cinco e quatro mandos de campo, respectivamente.  Na decisão, o Tribunal local impôs que a Federação Alagoana informasse aos clubes sobre o cumprimento das penas.

Só que o representando o Centro Sportivo Alagoano e o Clube de Regatas Brasil, o advogado Flávio Moura ingressou com uma liminar na 13ª vara cível de Maceió e confirmou, no último dia 27 de janeiro, que a suspensão de cinco mandos de campo para o CSA e quatro para o CRB, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi derrubada. A decisão foi do Juiz de Direito Pedro Jorge Melro Cansanção, da 13ª Vara Cível da Capital.