Agora a brecha para troca de partidos ficou muito mais ampla. Quem vive em situação desconfortável dentro de uma legenda já pode iniciar a mudança.
Com 38 votos favoráveis e 34 contrários, os senadores decidiram acatar emenda apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA) que disciplina a troca de partido político.
De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
São consideradas justa causa para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.
Além disso, fica liberada a mudança de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.