29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Senado analisa aposentadoria de enfermeiro com 25 anos de atividade

Projeto de Lei em discussão garante remuneração de 100% por considerar atividade de risco físico e biológico

Os enfermeiros do País estão prestes a conseguir a aposentadoria em regime especial, assim como têm outras categorias como a dos professores, por exemplo.

Isso por que o Senado já está discutindo o PLS 349/2016 que estabelece que esses profissionais poderão se aposentar depois de 25 anos de contribuição na área de enfermagem, uma vez que eles exercem atividade com riscos físicos e biológicos. A proposta prevê também que a aposentadoria será equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Engermeiro: regime especial
Engermeiro: regime especial

O projeto é originado de uma sugestão (SUG 08/2016) apresentada pela Federação Nacional dos Enfermeiros, que teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou que o Poder Judiciário já reconheceu a atuação dos enfermeiros como de natureza especial e assim vem concedendo aposentadoria especial.

“Cito como precedente uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça  que reconhece como inerente a atividade dos profissionais de enfermagem a exposição a riscos biológicos e a  nocividade do trabalho desenvolvido”, afirma.

O senador explicou que a ideia do projeto é transformar em lei a interpretação do STJ. O PLS 349/2016 vai ser examinado na Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda não foi indicado um senador para relatar a proposta.

Enfermagem – A pesquisa “Perfil da Enfermagem no Brasil” publicada em 2015 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) mostrou que a área da enfermagem é formada por 80% de técnicos e auxiliares e 20% de enfermeiros. O estudo também registrou que 66% reclamam que desgaste profissional e a concentração desses trabalhadores na Região Sudeste.

Professores – Os docentes podem se aposentar após 30 anos de contribuição para os  homens e 25 anos para as mulheres.Têm ainda que comprovar 180 meses (15 anos) de trabalho.