28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Senado aprova em primeiro turno novo marco legal para licitações

Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação

Um novo marco legal para licitações e contratos. É que o pretende o Senado con o projeto de lei de modernização das licitações, aprovado em primeiro turno pelos senadores.

O Senado: nova lei de licitações

Entre as inovações, destacam-se a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da habilitação –, e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto também estabelece o fim do projeto básico e do executivo, inserindo a figura do projeto completo.

Substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao projeto (PLS 559/2013), de iniciativa da comissão temporária da modernização da Lei de Licitações, o projeto precisa passar por turno suplementar de votação antes de seguir para a Câmara dos Deputados. Na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN), a matéria foi aprovada no último dia 9 de novembro.

Limites – Uma das medidas previstas no projeto é a reformulação do conceito e dos limites de aplicação da contratação integrada, que agora somente poderá ser adotada para a contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto.

O projeto ainda trata da responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Além disso, o projeto estabelece como crime a omissão de dados ou informações e estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência.

O texto também inova, ao criar a modalidade do diálogo competitivo, já usada por muitos países da Europa. Trata-se de uma modalidade de licitação em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo. Normalmente é usada em casos de inovação técnica ou de tecnologias de domínio restrito no mercado.