28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Senado aprova regulamentação de audiências de custódia

Projeto estabelece prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz.

O Plenário do Senado aprovou o projeto que regulamenta a prática das audiências de custódia e estipula prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja levado diante de um juiz. O PLS 554/2011 ainda precisará ser apreciado em turno suplementar, o que acontecerá depois do recesso parlamentar.

A proposta altera o Código de Processo Penal. Ela estabelece que o preso terá direito a realizar exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A audiência servirá para que o juiz verifique se os direitos fundamentais do preso estão sendo respeitados. Ela não poderá ser usada como prova contra o depoente, e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso.

Além disso, a autoridade judiciária deverá se informar se o Ministério Público vai requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à detenção.

Violação

O projeto também estabelece que, imediatamente após o registro do auto de prisão em flagrante e se for alegada violação a direitos fundamentais, a autoridade policial deverá determinar as medidas necessárias para a preservação da integridade do preso. Deverá, ainda, pedir a apuração dos fatos e instaurar inquérito.

Fiança

Se o crime for afiançável e se for verificado que o preso não tem dinheiro para pagar a fiança, o juiz poderá dispensar o recolhimento do valor. No entanto, o detento terá que comparecer perante a autoridade periodicamente e sempre que intimado, e não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se de casa por mais de oito dias sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Discussão

O autor da proposta é o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Ele a defendeu no Plenário citando estatísticas referentes à prática das audiências de custódia, que existe no Brasil desde 2015. Segundo o senador, já foram realizadas mais de 93 mil audiências nesse período. Elas resultaram na libertação ao menos provisória de mais de 43 mil pessoas, o que gerou uma economia de R$ 4 bilhões aos cofres públicos e tirou pressão da população carcerária brasileira, que é a quarta maior do mundo.

Houve divergências dos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Simone Tebet (PMDB-MS). Eles argumentaram que municípios pequenos teriam dificuldade de cumprir a determinação por não terem comarcas próprias, e precisariam deslocar parte de seu já pequeno efetivo policial para conduzir o preso a outra cidade. Além disso, segundo ela, haveria o risco de impunidade.

– Se aprovarmos o projeto da forma como está, ele garantiria ao preso o direito de ser solto independentemente do crime cometido por não ser levado a juízo em 24 horas. E se ele cometeu um crime hediondo? O projeto merece o meu aplauso, mas acho que está muito solto – observou Simone.

Na opinião dos senadores, o projeto deve prever que, em caso de crime hediondo, o mero atraso na realização da audiência de custódia não implique na libertação do preso em flagrante. No entanto, eles concordaram em fazer esse debate no turno suplementar de votação, e aprovaram o projeto como está.

(*)Agência Senado