18 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Senador aprova divulgação gratuita de regiões turísticas nas rádios e TVs

Benedito de Lira (PP-AL) queria que as emissoras privadas também fossem obrigadas a transmitir essas inserções.

Senador: inserções para regiões turisticas.
Senador: inserções para regiões turisticas.

As regiões turísticas do país vão ganhar um reforço de divulgação com inserções gratuitas no rádio e na televisão públicas. A decisão foi da Comissão de Ciência e  Tecnologia do Senado aprovou na terça-feira (19) o projeto que cria horários obrigatórias nos veículos de comunicação. O projeto é do senador Benedito de Lira (PP-AL). O projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto do Benedito de Lira (PP-AL) previa que as emissoras privadas também fossem obrigadas a transmitir essas inserções, mas emenda do senador Álvaro Dias (PSDB-PR), acatada na CCT, restringiu a proposta.

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acolheu a mudança por entender  que as rádios e televisões privadas perderiam espaço que poderia ser utilizado com publicidade comercial já que, no projeto, não há menção a qualquer forma de compensação pela perda de receita.

— Já as emissoras públicas, educativas e comunitárias independem de audiência para obtenção de seus recursos para custeio de operações e estão impedidas legalmente da prática da venda de espaço para anúncios — afirmou o relator.

O senador Benedito de Lira explicou que “a medida apresenta-se como instrumento de realização do Plano Nacional do Turismo, que visa à expansão e à consolidação do turismo interno brasileiro, contribuindo para o processo de conscientização nacional de proteção ao meio ambiente”.

Regras  – Conforme o projeto aprovado pela CCT, serão as seguintes as regras de veiculação de inserções sobre as regiões turísticas do país:

— Estados e o Distrito Federal terão direito a até 10 inserções de 30 segundos ou 5 de 1 minuto por horário de exibição diário, podendo utilizar-se de até 3 dias por semestre.

— Serão dois os horários de exibição diários para as inserções. Um matutino, entre 7h e 9h, e um noturno, entre 20h e 22h.

— As inserções definidas serão exibidas às terças, quintas ou sextas-feiras.

— Ficam proibidas a publicidade de obras, programas ou ações governamentais, assim como a utilização de imagens de inauguração ou execução de obras, programas ou ações governamentais e divulgação de mensagem de cunho discriminatório ou que estimule a rivalidade entre diferentes regiões do país.