O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (27) por 6 votos a 5 que o ensino religioso em escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
O Supremo tomou a decisão ao julgar uma ação de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República, que queria que as aulas de religião oferecessem uma visão plural sobre as diferentes religiões.
Votaram contra o pedido da Procuradoria, e a favor do ensino confessional, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello concordaram com a ação da Procuradoria e entenderam que as aulas em escolas públicas não poderiam ter conteúdo de apenas uma religião.
Estado laico
Ao votar a favor da possibilidade do ensino confessional, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a religião está presente na cultura nacional.
“Aqui me ocorre uma dúvida interessante: será que precisaremos em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada da estátua do Cristo Redentor do Morro do Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país”, perguntou o ministro.
“Ou a extinção do feriado nacional da padroeira Nossa Senhora Aparecida? A alteração do nome dos Estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? Espírito Santo poderia se pensar em Espírito de Porco ou qualquer outra coisa”, disse Gilmar.
O julgamento começou na sessão de 30 de agosto, com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, contra a possibilidade de que as aulas tenham caráter confessional, ou seja, sejam ministradas com caráter de doutrinação religiosa, como nas aulas da catequese católica, por exemplo.
Segundo o voto de Barroso, os professores não poderiam atuar em sala de aula como representantes de uma determinada religião. Barroso afirmou que, apesar de o ensino religioso estar previsto na Constituição, seria preciso interpretar a questão a partir do princípio de que o Estado é laico.