29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF decide processar criminalmente Eduardo Cunha em 2ª ação da Lava Jato

A votação no Supremo foi por unanimidade de votos. 11 a 0

Em votação unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a denúncia feita pelo procurador-geral da União, Rodrigo Janot, contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em sessão realizada nesta tarde (quarta, 22). Com a decisão, o deputado tornou-se réu na segunda ação penal instaurada contra ele na corte, no âmbito daOperação Lava Jato.

O ministro Teori Zawascki foi relator do processo, cujo parecer foi acompanhado pelos demais membros da corte.

“Entendo que a denúncia deve ser acolhida em partes”, ressalvou Teori Zavascki, explicando que ainda há a questão relativa à prestação de contas de campanha de Cunha, em face de sua declaração de bens – apenas uma formalidade sem implicação no resultado do julgamento, explicou o magistrado. Ainda segundo Teori, faz-se necessária a realização de mais diligências a respeito da alegada “falsidade ideológica” eleitoral.

A denúncia foi acatada a despeito das argumentos preliminares da defesa – advogada de Cunha, Fernanda Lara Tortiman alegou insuficiência documental, ausência de parte das transcrições nos autos e inserção de material áudio visual de delações utilizadas como base para formular a denúncia.

A defesa também alegou que não há configuração do crime de evasão de divisas, uma vez que a modalidade de movimentação financeira não é considerada delito na Suíça. O único ministro a acolher parte das contestações feitas pela advogada foi Marco Aurélio Mello, que entendeu não ter sido dado pleno acesso aos registros audiovisuais e não houve juntada de documentos essenciais à investigação.

“Não posso imaginar, em um processo que será daqui a pouco um processo crime em trânsito na Suprema Corte do país que existam documentos que não estão na língua portuguesa. De duas, uma. Ou não se faria a juntada, ou se faria a juntada com esses documentos devidamente traduzidos. Entendo que esses autos de inquérito, considerada a ordem jurídica, não estão aparelhados para deliberarmos sob pena de atropelo do direito de defesa”, ponderou o ministro.

Rosinei Coutinho/SCO/STF

Ministro acatou denúncia protocolada pelo procurador-geral da União contra Eduardo Cunha

Teori Zavascki fez questão de enfatizar a cronologia dos acontecimentos. O relator explicou que o desvio dos valores ilícitos começou entre a relação do PMDB e a nomeação do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, apadrinhado político da legenda. Zelada, por sua vez, fechou a compra do campo exploratório de petróleo em Benin, na África, por US$ 34 milhões. A negociação foi realizada com intuito de repassar dinheiro ilícito a Zelada e, finalmente, assegurar o pagamento de propina a Cunha. O ministro enfatizou ainda que João Augusto Henriques, outro investigado na Lava Jato, era quem cobrava propinas e as repassava a políticos do PMDB, responsáveis por indicação e manutenção de Jorge Zelada naquele departamento.

“Havia dúvida sobre a operação, mas por insistência de Zelada a compra do campo de Benin foi realizada”, destacou Teori. “Ressalto influência de Cunha sobre a compra do campo em reunião realizada dois meses antes da efetivação do negócio”, acrescentou o relator da denúncia.

“Deve-se ressaltar que o valor da suposta consultoria (US$ 10 milhões) é desproporcional ao valor recebido pela empresa e já apontava para corrupção e lavagem de dinheiro. Em seguida, João Henriques fez cinco transferências ao acusado (R$ 5 milhões)”, detalhou Teori.

“É evidente que o acusado não está sendo denunciado por indicar nome para a diretoria na Petrobras. Mas por ter supostamente praticado atos para que a referida nomeação ocorresse, exigindo e recebendo em troca quantia ilegalmente advinda de corrupção passiva também praticada por Zelada enquanto esse fosse mantido no cargo de diretor da área internacional da Petrobras”, acrescentou o magistrado.