29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF julga prática de condução coercitiva na sessão desta quinta-feira

Pleno também julgará cotas raciais para o serviço público

O Supremo Tribunal Federal (STF) estará julgando nesta quinta-feira, 11, a prática da condução coercitiva para a realização de interrogatório e outros atos durante a fase de instrução criminal.

A matéria está em discussão em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Plenário do Supremo Tribunal

Tanto a ADPF 395, de autoria do PT, quanto a ADPF 444, ajuizada pela OAB, questionam se a Constituição de 1988 recepcionou o artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à aplicação da condução coercitiva sem prévia intimação do acusado ou diante de não comparecimento injustificado.

As entidades alegam que tal medida deveria ser usada somente na fase judicial, e não de investigação, e que essa prática viola preceitos fundamentais como do direito ao silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, entre outros.

Como o relator das duas ações, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o Plenário julgará as ações diretamente no mérito.

Cotas raciais – Também está na pauta de julgamentos a ação da OAB que pede a declaração de constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 será julgada diretamente no mérito por determinação do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Com a ação, a OAB pretende sanar a controvérsia jurídica existente em outras instâncias da Justiça sobre a validade constitucional da Lei 12.990/2014, que destina uma reserva aos negros de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos no âmbito da União.