O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou nesta terça-feira (3) o pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que ele pudesse retornar ao exercício do mandato.
O PSDB e a defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) recorreram na segunda-feira (2) ao STF contra a decisão da 1ª Turma do tribunal de afastar o senador tucano do exercício do mandato.
O recurso da defesa de Aécio pedia que o afastamento do mandato fosse suspenso até que o Supremo concluísse o julgamento, marcado para a quarta-feira (11) da próxima semana. Os ministros do Supremo decidirão se a Câmara e o Senado têm o poder de revogar decisões judiciais contra parlamentares, como o afastamento do mandato.
Já o recurso do PSDB pedia que a decisão da 1ª Turma fosse suspensa e declarada ilegal.
Em sua decisão de hoje, Fachin afirma que o tipo de ação escolhida pela defesa de Aécio, um mandado de segurança, não poderia ser aceita neste momento, pois ainda seria possível apresentar recurso à própria 1ª Turma do STF.
Fachin não chegou a decidir sobre o recurso apresentado pelo PSDB. Nesse processo, o ministro pediu que a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifeste sobre o pedido em 72 horas.Aécio foi afastado do exercício do mandato e proibido de deixar sua casa à noite por decisão da 1° Turma do STF (composta por cinco dos 11 ministros). A decisão estimulou uma crise institucional entre Senado e STF sobre autonomia dos poderes.
Defesa de Aécio
Ontem (2), a defesa de Aécio pediu para que o mandado de segurança com pedido de liminar (decisão provisória) fosse redistribuído, argumentando que Fachin não poderia ser relator por ter sido o autor do primeiro afastamento do senador, em maio.
Em um segundo mandado de segurança, o PSDB fez pedido similar, no intuito de que o afastamento seja suspenso em definitivo. Por prevenção, Fachin também é o relator da solicitação do partido de Aécio.
Cármen Lúcia, a quem cabe decidir sobre redistribuição de processos, entendeu que o argumento da defesa não procede, pois o afastamento determinado na semana passada pela Primeira Turma do STF se trata de uma nova medida, em nada relacionada com qualquer decisão anterior de Fachin.
A ministra também escreveu que caso impedisse Fachin de participar do sorteio da relatoria, o plenário do STF ficaria sem o quórum mínimo de seis ministros para julgar o pedido do senador. Isso porque os cinco ministros da Primeira Turma já não poderão participar da análise sobre a suspensão do afastamento, uma vez que a decisão contestada partiu do colegiado.
Compõem a Primeira Turma os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.