26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF mantém regras da delação da JBS e garante Fachin como relator

Corte decide que só ao relator cabe o papel de homologar acordos de delação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as regras de acordo de delação premiada da JBS e o ministro Edson Fachin como relator dos processos da Operação Lava jato.

Ministro Fachin é mantido como relator.

No caso, específico, trata das delações feitas pelo empresário Joesley Batista, um dos dono da JBS, com o Ministério Público Federal (MPF).  Entre os questionamentos, estavam os benefícios concedidos ao empresário.

Além disso, os magistrados que já se manifestaram também concordam que o ministro Edson Fachin deve permanecer com a relatoria das ações abertas com base nas delações.

A partir das delações da JBS, o STF autorizou abertura de investigação contra o presidente Michel Temer (PMDB) pelos crimes de corrupção passiva, obstrução à Justiça e organização criminosa.

Os ministros da Corte também entraram em consenso quanto ao fato de que a tarefa de homologar esse tipo de acerto com a Justiça cabe apenas ao relator da ação — no caso, o ministro Edson Fachin — e não ao plenário do Supremo.
Ao plenário, caberá, no momento da denúncia, em um segundo momento, analisar se o delator cumpriu com os termos do acordo e a eficácia de sua delação para que possa ter direito ao benefício acordado com o Ministério Público Federal.

No início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso começou seu voto elogiando o trabalho do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para ele, cabe ao MPF definir os benefícios e ao STF decidir se os elementos do acordo foram cumpridos, de maneira satisfatória, no momento da denúncia.

Barroso seguiu integralmente o relator, ministro Edson Fachin, que votou na tarde de ontem (quarta-feira, 21), e disse estar convencido de que a colaboração premiada, uma vez homologada, só não será honrada se o colaborador não cumprir com as obrigações assumidas. Ele ponderou a diferenciação do benefício, conforme o que oferece o delator como prova.

Além de Fachin e de Barroso, a ministra Rosa Weber, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli seguiram o mesmo entendimento. Ainda faltam os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Cármem Lúcia. Não havendo, portanto, possibilidade de reverter a decisão nos votos que faltam