A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça-feira (28), por 2 votos a 1, um pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A defesa do peemedebista recorreu contra a ordem de prisão determinada originariamente pelo juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Os ministros Edson Fachin, relator do processo, e Dias Toffoli, votaram para negar o pedido de liberdade. O ministro Gilmar Mendes foi favorável ao pedido da defesa de Cunha. Os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que completam a 2ª Turma, não participaram da sessão de hoje.
Em seu voto, Gilmar defendeu que fossem adotadas medidas alternativas à prisão, que seriam fixadas pelo juiz do processo, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O ex-deputado Eduardo Cunha possui outras três ordens de prisão preventiva contra si e, por isso, mesmo que o STF concedesse o habeas corpus nessa caso, ele permaneceria preso.
O ex-deputado teve a prisão decretada também pelo ministro Edson Fachin, na operação deflagrada a partir da delação da JBS, pela Justiça Federal de Brasília, onde é investigado por suspeitas de fraude no fundo de investimentos do FGTS, e pela justiça Federal de Natal, onde foi denunciado por suspeitas de ter recebido propina de empreiteiras investigadas na Lava Jato.
O pedido de liberdade julgado pelo STF se referia à ordem de prisão determinada pela Justiça Federal de Curitiba.
Moro condenou Cunha a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, por suspeita de ter recebido US$ 1,5 milhão em propina relativa a um contrato da Petrobras para exploração de petróleo na República do Benin, país africano.