29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF regulamenta jornada de trabalho de 12 horas diárias para Bombeiro Civil

Ministro Celso de Mello diz que entidades sindicais têm autonomia para negociação

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei 11.901/2009, que estabeleceu jornada de 12 horas diárias de trabalho para bombeiros civis. Por oito votos a três, os ministros entenderam que a jornada, com 36 horas de descanso, conforme estabelecido na norma, é valida e não fere os princípios constitucionais de direito à saúde do trabalhador. Uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República em 2012 contestava a constitucionalidade da lei, argumentando que a jornada prevista em lei é exaustiva e superior ao limite previsto na Constituição, que é de oito horas diárias.

Bombeiro: jornada diária.
Bombeiro: jornada diária.

Relator da ação, o ministro Edson Fachin disse que a norma é constitucional mediante aprovação em convenção coletiva de trabalho. “Diante do testemunho dos sindicatos da categoria, admitidos na ação como amigos da Corte, a norma impugnada representa conquista da classe trabalhadora e não restrição indevida e desproporcional de seus direitos fundamentais e sociais”, concluiu o relator ao julgar improcedente a ação.

A ministra Rosa Weber, que fez carreira na Justiça do Trabalho, afirmou que nada impede o trabalhador fazer horas extras, além das oito horas previstas na Constituição. “A Constituição, a Lei fundamental, atribui essa possibilidade de prorrogação via compensação, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, disse a ministra.

O ministro Celso de Mello, que é o mais antigo da corte, destacou que as entidades sindicais têm autonomia para fazer as negociações. “A possibilidade de negociação coletiva é uma realidade sempre presente e inteiramente acessível, especialmente em matéria de convenção coletiva de trabalho.”, disse o ministro.

A Lei 11.901/2009, questionada pela PGR, também garante aos brigadistas uniforme especial, seguro de vida e adicional de periculosidade, equivalente a 30% do salário.

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia, nova presidente do STF. O ministro Luís Roberto Barroso divergiu. Para ele, a lei não protege o trabalhador e viola a Constituição. Barroso propôs aceitar parcialmente a ação direta de inconstitucionalidade para assegurar que, em caso de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode-se admitir a contratação de bombeiros civis com jornada de oito horas diárias. Também votaram nesse sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Marco Aurélio.