20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

STF suspende julgamento de Collor e marca sessão para próxima terça-feira

O inquérito envolve, além do senador, mais 8 pessoas denunciadas

O julgamento do inquérito que investiga o senador Fernando Collor (PTC-AC) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso na noite de ontem e será retomado na próxima terça-feira, 22, já com o voto dos ministros.

Caso os magistrados aceitem a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), feita ainda em 2015, Collor passará à condição de réu no âmbito da Operação Lava Jato. A mulher do senador, Caroline Medeiros Collor de Mello, está entre os denunciados no inquérito.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, nesta terça-feira (15), o julgamento do inquérito que investiga o senador Fernando Collor (PTC-AC). Collor é acusado de ter comandado organização criminosa que teria desviado recursos da BR Distribuidora. Durante o julgamento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio ressaltou que a denúncia não é embasada em delações.

“Foi tudo apurado, com quebras de sigilos bancário e telefônico”, afirmou.

Collor: julgamento este mês

Na sessão desta terça-feira, 15, os ministros da Segunda Turma ouviram a subprocuradora-geral e os advogados de Collor e de outros oito denunciados no mesmo inquérito. A defesa do senador pediu a rejeição da denúncia da PGR sob a alegação de falhas técnicas na acusação. Para o advogado Juarez Tavares, não há indícios contra o senador.

De acordo com a denúncia, apresentada em agosto de 2015 e aditada em agosto de 2016, o senador recebeu mais de R$ 29 milhões em propina ao menos entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo postos e distribuição de combustíveis firmados entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, em um caso, e entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em outra operação.

O MPF pede não só condenação criminal, mas também a perda da função pública para detentores de cargo público ou mandato eletivo (caso de Collor), em razão da violação dos compromissos com o poder público e a população. Também é requerida a reparação de danos materiais e morais resultante da conduta dos denunciados em um total de R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores atrelados à lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, em montante fixado em R$ 30,9 milhões.

Os nove envolvidos são acusados de fazer parte de uma organização criminosa, no qual Collor teria atuado em “posição de comando no suposto grupo”. De acordo com a denúncia, a organização criminosa relacionada à BR Distribuidora atuaria voltada principalmente ao desvio de recursos públicos em proveito particular, à corrupção de agentes públicos e à lavagem de dinheiro.