O Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD – por meio da Primeira Comissão Disciplinar puniu o volante Olivio do CRB com um ano de suspensão do futebol, devido ao caso de doping em que o atleta se envolveu. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 10.
A informação foi passada a direção do Regatas pelo advogado do clube, Oswaldo Sestário. Olívio já fica suspenso a partir desta terça-feira, 11. Segundo o advogado o CRB pode recorrer da decisão.
Entenda o caso – A coleta foi realizada no dia 11 de maio, no Estádio rei Pelé. No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância ‘IRMS’ (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA).
Comunicado sobre o resultado analítico adverso, o Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu preventivamente por 30 dias o atleta com base no artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A suspensão foi aplicada no dia 28 de julho.
Em defesa escrita, apresentada através do clube, Olívio não esclareceu como a substância proibida teria ingressado em seu organismo.
Com acesso aos documentos, a Procuradoria denunciou o atleta do CRB por infração às regras antidoping. A pena prevista no artigo 93 do Código Brasileiro Antidopagem é de suspensão por até quatro anos.