23 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Tatuador é condenado por dopar e estuprar cliente em Maceió

Apesar da condenação, acusado responde o processo em liberdade

Em sentença proferida pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Hermann, da 6ª Vara Criminal da Capital, o tatuador Márcio Luciano de Souza foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, por estupro a uma cliente no estúdio onde trabalhava, na  Jatiúca, crime ocorrido em novembro de 2011. 

Consta na ação penal que a vítima foi ao estúdio para finalizar uma tatuagem nas costas e na lateral direita do corpo, iniciada em duas sessões anteriores. A tatuagem foi revezada entre Márcio e outro funcionário, mas no horário do almoço a vítima teria ficado sozinha com o acusado, a quem pediu água. Ela disse que sentiu um gosto estranho, mas foi informada que deveria ser por causa da tinta.

Relatou também que estava deitada de lado na esteira, de biquíni e com uma toalha se cobrindo. Após certo momento, começou a se sentir tonta e com um desconforto entre o ânus e a região genital, e quando perguntou o que estava acontecendo, Márcio respondeu: “minha musa tatuada, durma e relaxe”. A vítima contou que dormiu e quando acordou, percebeu que estava deitada de frente com a toalha em um local diferente e o biquíni desamarrado dos dois lados.

Ao deixar o estúdio, por volta das 18h, ela comentou com o marido que estava sentindo ardência na região genital e os dois foram ao Instituto Médico Legal (IML), onde ela realizou o exame de corpo de delito, em que foi constatada uma fissura anal. O acusado foi preso em flagrante.

O juiz Rodolfo Osório afirmou que as provas colhidas foram suficientes para lhe convencer acerca da veracidade das declarações da vítima. “Cumpre registrar que nos delitos contra a liberdade sexual, pela sua própria natureza, a palavra da vítima assume excepcional relevância, levando-se em consideração que tais crimes, geralmente, não têm testemunhas ou deixam vestígios. No entanto, mediante a chamada ‘síndrome da mulher de Potifar’, o julgador deve demonstrar a sensibilidade necessária para averiguar se os fatos relatados pela vítima são verdadeiros, ou seja, deve ser comprovado a verossimilhança de sua palavra”, ponderou o juiz.

A Defesa

Em sua defesa, o réu declarou que os fatos alegados não são verdadeiros. Informou também que a sessão estava marcada para as 9h e quando a cliente chegou, duas horas depois, informaram a ela que ele teria que voltar outro dia ou ficar até determinada hora para concluir a tatuagem.

Márcio Luciano disse que a vítima foi liberada para o almoço às 14h15min mas esta foi ao banheiro, soltou o cabelo e retornou envolta por uma toalha e de biquíni, pedindo para que terminasse a tatuagem no mesmo dia, pois viajaria em breve e queria estar com a tatuagem pronta nessa viagem.

Ele relatou que a água que deu para a autora do processo também foi tomada por outro cliente que estava no dia. E alegou que não ficou sozinho em nenhum momento com a vítima, e que ouviu comentários de que ela era dependente química.

De acordo com a defesa, não há provas de que o acusado foi o responsável pelos atos apontados pela vítima, pois as provas existentes nos autos consistem nos depoimentos, já que não havia nenhuma testemunha no local.

A decisão dá ao réu o direito de recorrer em liberdade.