25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
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Taxas da SMTT prejudicam até as vias sacras da igreja

Lei municipal que passou a vigorar este ano cobra por 24 serviços, muitos deles já previstos nas atribuições do órgão

Vias sacras da igreja católica, prejudicada com as taxas da SMTT
Vias sacras da igreja católica, prejudicadas com as taxas da SMTT

Só faltava essa! Além de reinventar os pardais e outros sistemas eletrônicos de fiscalização do trânsito, vistos por muitos como uma poderosa indústria de multas, a Prefeitura de Maceió passou a cobrar, agora, até para acompanhar procissão de louvor a santo.

E foi a reclamação de representantes da igreja católica que chamou a atenção para a lei municipal que dispõe sobre taxas a serem cobradas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), por serviços pelos quais o contribuinte já paga, e caro, por meio da enorme carga tributária que lhe é cobrada para manter o funcionamento dos serviços públicos.

De acordo com a Lei nº 6.477/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Maceió e sancionada em setembro do ano passado pelo prefeito Rui Palmeira, para acompanhar o trânsito durante as procissões, por exemplo – e para outros eventos de rua, inclusive os esportivos – a SMTT passou a cobrar uma taxa de R$ 45,68, por cada ponto de interdição, em cada dia de evento, a título de organização do trânsito.

Como assim? Não seria esta uma obrigação funcional da SMTT, já prevista nas atribuições do órgão?

Aparentemente a taxa é ‘simbólica’, mas quando se soma…

Só agora, durante a quaresma, a igreja de Santo Antônio, no bairro de Bebedouro, pagou mais de R$ 1.200 reais em taxas, para levar às ruas as procissões da via sacra, segundo reportagem produzida pela TV Gazeta. E desde janeiro, as procissões só ocorrem se a igreja pagar.

E os padres católicos foram os únicos que reclamaram até o momento, mas a igreja não é a única prejudicada pela Lei, que prevê a taxação de 24 serviços da SMTT. De acordo com a regulamentação, além da taxa ‘ de apoio viário a eventos diversos’ (esta que está em questão), o cidadão terá que pagar até pela emissão de segunda via de multa e de outros documento (de R$ 3 a R$ 8); emissão de declaração de acidentes (R$ 36); cópias de imagens (R$ 18); e levantamento de dados de acidentes (R$ 146,16).

Tá, a intenção, segundo a SMTT, não é arrecadar dinheiro para o município.

É o que, então?

2 Comments

  • A igreja se acostumou em não pagar impostos no Brasil. E quando tem que pagar uma taxa simbólica, comparada com o que a igreja fatura, eles batem o pé. Então que a igreja que dê exemplo e passe a prestar serviços gratuitos também!

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