19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Teori manda Collor devolver R$ 154 milhões do esquema de corrupção

O ministro do STF, Teori Zavascki, também retirou o segredo de justiça do processo contra Collor

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, retirou o segredo de Justiça do processo provocado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL), suspeito de receber dinheiro ilícito do esquema de corrupção da Petrobras.

Relator da Operação Lava Jato no Supremo, Teori Zavascki, determina no processo que Collor devolva aos cofres da União R$ 154,75 milhões do esquema de corrupção.

Collor: devolução do dinheiro
Collor: devolução do dinheiro

De acordo com a denúncia, apresentada em agosto de 2015 e aditada em agosto deste ano, o senador recebeu mais de R$ 29 milhões em propina ao menos entre 2010 e 2014, por meio de contratos envolvendo postos e distribuição de combustíveis firmado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, em um caso, e entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia, em outra operação.

O MPF pede não só condenação criminal, mas também a perda da função pública para detentores de cargo público ou mandato eletivo (caso de Collor), em razão da violação dos compromissos com o poder público e a população. Também é requerida a reparação de danos materiais e morais resultante da conduta dos denunciados em um total de  R$ 154,75 milhões, além da devolução de bens e valores atrelados à lavagem de dinheiro, judicialmente apreendidos ou sequestrados, em montante fixado em R$ 30,9 milhões.

Em 20 de agosto do ano passado, Collor e o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agora preso por determinação do juiz Sérgio Moro, foram os primeiros políticos com mandatoformalmente denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF, por suspeita de envolvimento nos desvios descobertos pela Polícia Federal na Petrobras. A acusação para ambos foi de corrupção e lavagem de dinheiro. Collor é acusado de receber cerca de R$ 29,6 milhões em propina.

Assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a denúncia contra Collor dá ciência sobre organização criminosa relativa à BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo Janot, o esquema se concentrava no desvio de recursos públicos em benefício próprio, na corrupção de agentes públicos e na lavagem de dinheiro. A peça acusatória diz que a influência do PTB junto àquela empresa viabilizou a execução dos desvios.

Além de Collor, constam como denunciados Caroline Serejo Medeiros Collor de Melo, esposa do senador alagoano; Luís Pereira Duarte de Amorim, apontado como “testa-de-ferro” do senador; Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, “operador particular” de Collor; Luciana Guimarães de Leoni Ramos, esposa de Pedro Paulo; os assessores parlamentares Cleverton Melo da Costa (já morto), Fernando Antônio da Silva Tiago e William Dias Gomes; e Eduardo Bezerra Frazão, diretor-financeiro da TV Gazeta de Alagoas. Todos eles respondem pelo crime de organização criminosa.

Segundo a PGR, a ocorrência dos mesmos crimes se repete diversas vezes por parte de cada acusado, na seguinte proporção: Collor responde por corrupção passiva (30 vezes), lavagem de dinheiro (376) e peculato (48); Caroline Collor, por lavagem de dinheiro (74); Pedro Paulo, por peculato qualificado, corrupção passiva (30), fraude à licitação (quatro), violação de sigilo funcional (quatro) e lavagem de dinheiro (348); Luciana Guimarães, por lavagem de dinheiro (duas vezes); Luis Pereira Duarte de Amorim, por corrupção passiva (25 vezes) e lavagem de dinheiro (260 vezes); Cleverton Melo da Costa, por lavagem de dinheiro (13 vezes) e peculato (48 vezes); Fernando Antonio da Silva Tiago, por lavagem de dinheiro (quatro vezes) e peculato (48 vezes). Obviamente, o STF declarou a extinção de punibilidade para o denunciado morto.

Possantes – Durante as investigações, descobriu-se que Collor lavou dinheiro de corrupção por meio da compra dos seguintes carros de luxo: Lamborghini, modelo Aventador Roadster, ano 2013/2014 (R$ 3,2 milhões); Ferrari, modelo 458 Italia, ano 2010/2011 (R$ 1,45 milhão); Bentley, modelo Continental Flying Spur, ano 2012 (R$ 975 mil); Land Rover, modelo Range Rover SDV8 Vogue, ano 2013/2014 (R$ 570 mil); Rolls Royce, modelo Phantom, ano 2005/2006 (R$ 1,35 milhão). Também foi descoberta a aquisição, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha de R$ 900 mil

Para a PGR, os carros foram custeados por meio de empresas de senador, como o jornal Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta, ambas como sede em Alagoas. Bens de uso pessoa, os automóveis foram registrados em nome da Água Branca Participações – segundo os investigadores, trata-se de uma empresa por meio da qual Collor promovia a ocultação de patrimônio.

Ainda segundo a PGR, também foi executada a aquisição de imóveis para lavar o dinheiro da propina. A denúncia cita como exemplo uma casa de campo em Campos de Jordão, interior de São Paulo, adquirida por R$ 4 milhões, além de obras de arte e antiguidades. Collor também comprou, por R$ 1,5 milhão, um quadro de artista brasileiro Di Cavalcanti, bem que foi apreendido em uma operação de busca e apreensão, executada pela Polícia Federal em 14 de julho de 2015, denominada Politeia.