Os fiscais de renda do Estado sofreram uma derrota no pleno do Tribunal de Justiça, quando requeriam em ação o “prêmio de produtividade fiscal”.
Em julgamento nesta terça-feira, 30, o Tribunal julgou a inconstitucional o pleito dos fiscais de rendas e outras categorias de servidores da Secretaria da Fazenda Estadual.
TJ acolheu a arguição de inconstitucionalidade do próprio Estado, uma vez que a Lei estadual 6.285, de 2002, assegurava que cada vez que houvesse reajuste do subsídio do governador os salários dos fiscais de renda e outros também seriam reajustados automaticamente.
Essa vinculação foi questionada pelo desembargador Tutmés Airan, que havia aberto divergência, na sessão dia 14 de fevereiro, quanto ao voto do relator.
“Sempre que o subsídio do governador for reajustado, automaticamente são reajustados os valores decorrentes da aplicação do percentual de produtividade. É por essa singela razão, matematicamente demonstrada, que a sistemática produzida pelos artigos 52 e 53 consagram uma espécie de vinculação”, ponderou Tutmés Airan, na ocasião, em entendimento que acabou prevalecendo no Plenário.
Acompanharam a divergência os desembargadores Paulo Lima, Fábio Bittencourt, Domingos Neto, Klever Loureiro, Maurílio Ferraz, Celyrio Adamastor e João Luiz Lessa.
A decisão prevê que seus efeitos sejam apenas a partir do trânsito em julgado do processo (efeitos ex nunc), de forma a preservar os acordos feitos entre Estado e servidores.
O desembargador-relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, votou para rejeitar totalmente os incidentes, considerando constitucionais os dispositivos contestados.