29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

TJ mantém afastamento do prefeito Flaubert Filho por improbidade

Gestor é acusado de receber irregularmente 170 diárias de viagens para engordar salário

Flaubert Filho continuará afastado da Prefeitura de Viçosa
Flaubert Filho continuará afastado da Prefeitura de Viçosa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão de afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter recebido, de forma supostamente irregular, 170 diárias de viagem no ano de 2014, fato que, segundo afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho, fez dobrar o salário líquido recebido como prefeito.

A denúncia do Ministério Público de Alagoas aponta o pagamento de mais de R$ 153 mil em diárias para o prefeito e outros beneficiários, no decorrer de 2014, sem a devida comprovação de realização da viagem. “Sopesando que o ano possuiu cerca de 259 dias úteis, se [o prefeito] esteve viajando por 170, somente administrou a cidade de Viçosa por 89 dias”, destacou o desembargador, em sua análise.

Ainda segundo Fernando Tourinho, há diversos relatos mostrando situações onde o prefeito recebia diárias para eventos em cidades de Alagoas e de outros estados, inclusive a capital federal, mas postava fotos nas redes sociais em encontros e ações no próprio município de Viçosa, nas mesmas datas e horários em que deveria estar viajando, “sendo inteiramente impossível, até pelas leis da física, que o mesmo estivesse em dois locais tão distantes, ao mesmo tempo”, afirmou.

Outra irregularidade apontada pelo MP seria a aquisição de passagens aéreas e hospedagens no montante de R$ 42.7 mil, sem a realização do devido processo licitatório.

Defesa

A defesa de Flaubert Torres ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL objetivando modificar a decisão do Juízo da Comarca de Viçosa que concedeu liminar determinando o afastamento do gestor, pelo período de 180 dias, além da indisponibilidade de seus bens.

Sustentou não haver comprovação de desvio de recursos públicos e alegou que o prefeito nunca foi notificado ou convidado pelo Ministério Público a fornecer informações ou esclarecer os fatos que estão sendo apurados. Defendeu ainda a ausência de pressuposto legal para o afastamento do cargo, não havendo demonstração de que Flaubert Torres representaria risco, caso permanecesse à frente do Executivo.

O agravo de instrumento, no entanto, foi improvido por unanimidade pela 1ª Câmara Cível. “Pelo que se depreende dos autos, há indícios da prática de possíveis condutas irregulares praticadas pelo então prefeito do município de Viçosa, pelo que entendo pertinente e prudente a decisão prolatada em sede de primeiro grau”, concluiu o desembargador Fernando Tourinho em seu voto.

O TJ também manteve a decisão sobre a indisponibilidade dos bens do prefeito, até o limite de R$ 174 mil.