26 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ mantém condenação do prefeito de Piaçabuçu, por porte de arma

Em 2014, Dalmo Santana Jr foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto, mas recorreu da sentença

Dalmo Santana Jr. (Foto: arquivo pessoal - mídias sociais)
Dalmo Santana Jr. (Foto: arquivo pessoal – mídias sociais)

Em novo julgamento realizado na manhã desta terça-feira (16), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação do prefeito de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Junior, por porte ilegal de arma. Em dezembro de 2014, ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto – pena que foi substituída por pagamento de multa e prestação de serviços e uma entidade beneficente.

Mas a defesa entrou com recurso (embargos infringentes), pedindo a absolvição do réu, que no primeiro julgamento alegou legítima defesa, porque estaria, segundo ele, recebendo ameaças de João Beltrão.

Embargos infringentes são cabíveis em condenações penais por maioria (e não por unanimidade), bem como nos casos em que não houve julgamento em outra instância, como é o caso do prefeito, cujo processo transitou, desde o início, no Tribunal de Justiça, devido ao foro privilegiado.

No julgamento da manhã de hoje, o relator da matéria, desembargador Sebastião Costa Filho, votou pelo improvimento do recurso, mantendo a condenação anterior. “Se todos que portam armas pudessem eximir-se com o argumento de que já sofreram ameaças […], tornar-se-ia inviável a política criminal orientada no sentido de desarmamento, real objetivo do legislador penal”, ponderou o relator.

Argumentou, ainda, o desembargador, que “não houve prova de nenhuma ameaça mais concreta a ponto de justificar o porte permanente de uma arma de fogo por parte do prefeito acusado”. Foi acompanhado, em seu voto, pela maioria.

Apenas o dembargador Tutmés Airan divergiu, considerando a tese de inexigibilidade de conduta diversa. “Em face das circunstâncias, poder-se-ia, razoavelmente, exigir de Dalmo Santana Júnior uma conduta diversa?”, argumentou ele. Foi voto vencido.

O CASO

Durante o pleito eleitoral de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou uma pistola cadastrada no nome de outra pessoa e nove munições intactas no interior de seu veículo.

Com a manutenção da sentença, Dalmo Jr. deverá ser enquadrado na Lei da Ficha limpa e tonar-se inelegível para os próximos pleitos.

  • Com informações da assessoria do TJ-AL