16 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ reafirma legalidade de promoção de militares em fim de carreira

Em votação unânime, Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeita arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado

Pleno do TJ-AL (foto: assessoria)
Pleno do TJ-AL (foto: assessoria)

Bombeiros e policiais militares que completam 30 anos de carreira, no caso dos homens, ou 25 – as mulheres – têm mesmo direito à promoção automática, independente de vagas ou calendário de promoções. Esse é o entendimento unânime do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, que rejeitou, em julgamento feito manhã de hoje, a arguição de inconstitucionalidade apresentada pelo Estado de Alagoas.

Relator do processo, o desembargador Tutmés Airan destacou que que não há irregularidades na lei e ressaltou que essa promoção é “um prêmio absolutamente justo”. Na sua avaliação, a mensagem que traze essa lei é um reconhecimento em à importância do trabalho desses agentes públicos. É como se o Estado disse: “policial, você que defendeu a sociedade, você que trabalhou boa parte da sua vida nessa tarefa fundamental de proteção às pessoas, no final da sua carreira, eu estou lhe outorgando esse prêmio’”, ilustrou Tutmés.

O relator lembrou que há outras situações em que ocorre promoção independente de vagas, como nos casos de bravura, o que demonstra que não há inconstitucionalidade nesse aspecto. Ele foi acompanhado por todos os membros do Pleno do TJ.