19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ reduz em um mês pena de prisão em regime aberto imposta a Dudu Hollanda

Pleno acolheu parcialmente recurso apresentado pela defesa do deputado, condenado por lesão corporal gravíssima.

Pleno do TJ - Foto: assessoria
Pleno do TJ – Foto: assessoria

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) acolheu parcialmente um recurso apresentado pela defesa do deputado Dudu Holanda, e reduziu em um mês a sentença que lhe foi imposta em julgamento realizado no mês de fevereiro, por lesão corporal gravíssima. Ele foi condenado, inicialmente, a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, por ter arrancado, com uma mordida, parte da orelha do ex-vereador Paulo Corintho, durante uma briga numa confraternização natalina, em 2009. Na época, ambos eram vereadores por Maceió.

A defesa entrou com um embargo declaratório, pedindo a redução da pena. Tal recurso é cabível quando a parte entende que há alguma imperfeição no acórdão, que pode ser contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade. O julgamento do pedido foi iniciado às 9h30 desta terça-feira (12) e 8 minutos depois já havia sido julgado. Todos votaram com o relator, desembargador Sebastião Costa Filho, no sentido de acolher parcialmente o recurso, reduzindo a pena para 3 anos e 5 meses, mantendo-se o regime aberto.

A decisão foi respaldada na  reanálise dos argumentos de que o réu teria agido sob o domínio de violenta emoção e após provocação injusta, apresentados pela defesa. “A doutrina não costuma trazer critérios específicos a orientar o magistrado nessa redução, mas entendo que o parâmetro deve levar em conta o grau de dominação da conduta do réu em relação a violenta emoção por ele sentida, bem como o grau e injustiça da provocação da vítima”, observou o desembargador Sebastião Costa Filho, em seu relatório.

E lembrou que: “Conforme consignado no acórdão embargado, foi a vítima quem iniciou as agressões, desferindo um murro no embargante (Dudu Hollanda), nas costas dele. A provocação da vítima consiste em agressão física e foi de fato injusta. Contudo, a partir daí, se iniciam agressões mútuas, com ambos os agentes digladiando-se no chão. Diante de uma contenda dessa natureza, já desferido vários golpes mútuos, não me parece crível que o réu, ao morder a orelha da vítima, tenha agido completamente dominado por violenta emoção”.

RECURSO NEGADO

O TJ também julgou em tempo recorde o embargo declaratório impetrado pela defesa do prefeito de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana. Em menos de dois minutos, o pedido de anulação da sentença foi rejeitado por unanimidade, sem qualquer discussão, mantendo, integralmente a decisão inicial, que o condenou, em dezembro de 2014, a dois anos de reclusão em regime aberto, por porte ilegal de arma.

Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo foi parado por uma equipe da Polícia Federal, que encontrou no seu veículo uma pistola e nove munições. Ele solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa porque estaria recebendo ameaças.

Porém, a sentença foi mantida integralmente.