Devido a um pedido de vistas do desembargador Celyrio Adamastor, o Tribunal de Justiça de Alagoas suspendeu nesta terça-feira, 21, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Lei 7.656, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, em setembro de 2014, que dispõe sobre a promoção dos militares alagoanos.
Inicialmente, o projeto de lei sofreu o veto do então governador Teotônio Vilela Filho (PSDB), mas por força de um entendimento entre o palácio e o parlamento, à época, a Mesa da Assembleia promulgou a lei.
Mas, a ação contra a lei foi impetrada pelo governador Teotônio Vilela, que na época anunciou a disposição de ir até o Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a decisão da Assembleia, alegando que a mesma fere dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A lei trata exclsuivamente dos critérios e das condições que asseguram, aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Alagoas, acesso à hierarquia militar.
Enquanto projeto, a proposta recebeu cerca de 30 alterações no plenário da assembleia. Mas, de acordo com a publicação, as promoções serão efetuadas por merecimento, antiguidade e escolha em datas previamente estabelecidas. Para a Polícia Militar, elas deverão acontecer nos dias 3 de fevereiro e 25 de agosto. Já para os militares do Corpo de Bombeiros, nos dias 26 de maio e 29 de novembro.
A lei determina ainda que cada membro de um determinado posto policial terá um tempo específico de serviço na corporação a cumprir, para que tenha assegurado a sua hierarquia.