24 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

TRE condena ex-vereador de Maceió a dois anos de prisão

Processado por corrupção eleitoral, crime previsto na Lei da Ficha Limpa, ex-integrante da Câmara Municipal fica inelegível por oito anos.

Ex-bereador Berg Holanda fica inelegível por oito anos.
Condenado por compra de votos, ex-vereador Berg Holanda fica inelegível por oito anos.

O  ex-vereador por Maceió, Ottenberg Holanda Fonseca Paranhos, mais conhecido como Berg Holanda, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) por compra de votos durante o processo eleitoral de 2008. O Tribunal manteve a condenação inicial de dois anos e 15 dias de reclusão, resultante de ação do Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE/AL)

Com a condenação por colegiado, o ex-vereador incorre na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos. Ou seja, durante este tempo, Berg Holanda fica impedido de ocupar cargo público, eletivo ou não. Na decisão, por maioria de votos, o TRE acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, mantendo a condenação da primeira instância.

Além do ex-vereador, responderam ao processo Lenira Rosendo, Larissa Margarida e Juliano da Silva Oliveira. Entretanto, sobre estes o TRE reconheceu os efeitos da prescrição retroativa alegada e extinguiu a punibilidade, por unanimidade de votos, acolhendo o parecer da PRE.

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a materialidade e a autoria do crime de corrupção eleitoral estão fartamente comprovadas. Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais de 2008, em Maceió/AL.

Na ocasião, o candidato a vereador Berg Holanda, com o auxílio direto de seu assessor Juliano Oliveira, desencadeou uma sistemática operação de compra de votos na circunscrição delineada pelo pleito, utilizando-se do favorecimento de entrega de óculos e dinheiro a eleitores por intermédio do próprio Juliano e também por agenciadores que agiam nos bairros, arregimentando e cadastrando eleitores para receberem dinheiro em troca de votos para o então candidato. Entre as agenciadoras estavam Larissa Margarida e Lenira Rosendo.

Segundo prova testemunhal, confirmada pelo próprio ex-vereador, ele esteve em agência bancária, às vésperas da eleição de 2008, para trocar dinheiro. O valor de R$ 140 mil, que estava em cédulas de R$ 100 e R$ 50, foi trocado por notas de R$ 10 e R$ 20. Foram apreendidos na residência de Holanda diversos pacotes de dinheiro com cédulas de R$ 5, R$ 20, R$ e R$ 50, totalizando o montante de R$ 11 mil.

Há ainda no processo, provas testemunhais e documentais de que Holanda cadastrou e comprou votos, por meio de dinheiro e de fornecimento gratuito de óculos. O Ministério Público Eleitoral apontou Berg Holanda como autor intelectual, escolhendo pessoas de sua confiança para executarem o crime.

Em razão da manutenção da condenação de primeiro grau, ficou mantida também a substituição da pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos, além de multa.